Os ministros da 1ª turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do MPF e mantiveram a decisão do TRF da 3ª região que extinguiu ação civil pública movida contra o ex-governador do Mato Grosso do Sul André Puccinelli. O julgamento ocorreu no dia 1º/12.
Segundo a denúncia inicial, Puccinelli e ex-secretários da Fazenda deveriam responder pelo crime de improbidade administrativa, por supostamente terem deixado de aplicar o percentual mínimo de 12% dos recursos na área da saúde no ano de 2013.
A ação, entretanto, foi arquivada no TRF-3, após os membros da 4ª turma entenderem que houve aprovação das contas pelo Tribunal de Contas estadual.
O MPF recorreu da decisão. Para o relator do recurso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, se houver elementos que permitam ao julgador se convencer da ausência das condições de prosseguimento da ação de improbidade administrativa – reconhecendo a inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita, deverá rejeitar o processamento do feito.
“Efetivamente, as Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa, por possuírem o peculiar caráter sancionador estatal, se assemelham às ações penais e exigem, dessa maneira, um quarto elemento para o preenchimento das condições da ação - e consequente viabilidade da pretensão do autor: a justa causa, correspondente a um lastro mínimo de provas que comprovem a prática da conduta ímproba (materialidade) e indícios de autoria do imputado.”
O advogado Rafael Carneiro (Carneiros e Dipp Advogados), que atua na defesa do ex-governador, afirmou que “esse importante precedente unânime do STJ reforça a necessidade da inicial acusatória de improbidade administrativa superar a barreira da justa causa, que exige um lastro probatório mínimo de autoria e materialidade”.
- Processo: AREsp 1.626.082
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