STJ concede liminar para governador de MS não ser preso
O STJ concedeu liminar em HC ao governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, para impedir que ele seja preso por descumprir decisão que altera os salários de policiais militares e bombeiros.
Da Redação
terça-feira, 19 de janeiro de 2010
Atualizado às 09:53
HC
STJ concede liminar para governador de MS não ser preso
O STJ concedeu liminar em HC ao governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, para impedir que ele seja preso por descumprir decisão que altera os salários de policiais militares e bombeiros. A decisão também beneficia outros quatro integrantes do governo estadual: Rafael Coldibelli Francisco (procurador-geral), Daniela Correa Basmage (produradora-geral adjunta), Thie Higuchi dos Santos Viegas (secretária de Administração) e Evelyse Ferreira Cruz Oyadomari (diretora-presidente da empresa de gestão).
O HC é contra decisão do vice-presidente do TJ/MS, que determinou o cumprimento de acórdão em mandado de segurança, sob pena de caracterização de crime de desobediência e prisão em flagrante. No mandado de segurança, a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do estado conseguiu que a Justiça local determinasse a substituição do soldo da categoria e o pagamento de adicional por tempo de serviço, entre outros benefícios.
Ao conceder o habeas-corpus quando estava no exercício da presidência do STJ, o ministro Hamilton Carvalhido acatou o argumento da defesa do governador de que a extensão da ordem concedida no mandado de segurança está sendo discutida judicialmente. Essa situação afasta o crime de desobediência da forma prevista pelo artigo 330 do Código Penal (clique aqui). Assim, o ministro concedeu a liminar para impedir a instauração de processo-crime e a ordem de prisão contra as autoridades estaduais com base no descumprimento do mandado de segurança.
A decisão, tomada no final de dezembro, vale até o julgamento de mérito do HC pela 5ª turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.
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Processo Relacionado : HC 157499 - clique aqui.
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