A obra "Tributação dos Valores Relacionados a Ilícitos" (Lúmen Juris - 175p.), coordenada por Luiz Gustavo Bichara, Mattheus Reis e Montenegro e Giuseppe Pecorari Melotti, sócios do escritório Bichara Advogados, tem como objetivo abordar o tema detalhadamente, passando pela análise, mas não se limitando da teoria geral da tributação de atos ilícitos entre outros tópicos.
Com o avanço das investigações da Operação Lava Jato, tornaram-se públicos diversos casos de corrupção e lavagem de dinheiro, em que o esquema ilícito pactuado entre agentes públicos e particulares valeu- se, muitas vezes, da celebração de contratos para execução de serviços fictícios ou superfaturados.
Com a participação intensa da Receita Federal do Brasil, não demorou muito para que fossem lavrados diversos autos de infração para cobrança de tributos decorrentes de tais pagamentos/recebimentos ilícitos.
A Operação Lava Jato acentuou, ainda, a utilização de diversos institutos do ordenamento jurídico brasileiro, tais como a colaboração premiada e acordo de leniência, que foram utilizados em diversos casos como meios de prova para a cobrança tributária. Mais recentemente, a lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) quebrou paradigmas ao admitir o acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. Os padrões tradicionais de investigação e persecução criminais foram alterados por novos embora perigosos instrumentos de penalização a qualquer custo. Não se poderia, diante desse cenário policialesco, esperar outro viés no campo fiscal.
O objetivo da presente obra é o de abordar detalhadamente os limites e possibilidades da tributação de valores relacionados a atos ilícitos.
Sobre os coordenadores:
Luiz Gustavo Bichara é sócio do escritório Bichara Advogados. Membro do Conselho Consultivo da Associação Brasileira de Direito Financeiro, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e da Associação Brasileira de Direito Tributário. Membro pleno do STEP (The Society of Trust and Estate Practitioners). Conselheiro Federal da OAB e Procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB.
Mattheus Reis e Montenegro é sócio do escritório Bichara Advogados. Procurador-Adjunto Tributário do Conselho Federal da OAB, membro do Fórum Permanente de Direito Tributário da EMERJ e membro da Comissão Especial de Defesa do Contribuinte e Política Fiscal da OAB/RJ.
Giuseppe Pecorari Melotti é sócio do escritório Bichara Advogados. Membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ há mais de 10 anos.
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Ganhador:
Darwin Otto de Lima, de Porto Alegre/RS
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