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Plenário do STF julgará ação de empresas de encomendas expressas contra os Correios

Ministro Nunes Marques pediu destaque e o caso saiu do plenário virtual.

7/12/2020

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)
Na sexta-feira, 4, o ministro do STF Nunes Marques pediu destaque e retirou do plenário virtual o processo em que empresas de encomendas expressas pedem a suspensão de ações movidas pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Agora, o caso será analisado pelos ministros em sessão por videoconferência, em data a ser definida.

Marco Aurélio assumiu a relatoria do caso após a aposentadoria do ministro Celso de Mello.

Caso

O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas alega que a ECT vem, há mais de 25 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia, praticando "atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio".

A entidade classista explica que, no regime militar, editou-se a lei 6.538/78 (Lei Postal), instituindo o monopólio dos Correios, mas que este não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

Afirma que a ECT ameaça empresas concorrentes, processa-as judicialmente, reduz criminosamente as tarifas e pede a prisão de empresários e diretores das empresas que, "ao contrário da arguida [a ECT], são coletoras de impostos e mantêm mais de um milhão de brasileiros empregados".

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