Marco Aurélio assumiu a relatoria do caso após a aposentadoria do ministro Celso de Mello.
Caso
O Sindicato Nacional das Empresas de Encomendas Expressas alega que a ECT vem, há mais de 25 anos, descumprindo preceitos e princípios constitucionais fundamentais, como a garantia do desenvolvimento nacional, a livre concorrência, a livre iniciativa e o respeito aos princípios gerais da economia, praticando "atos de extermínio da concorrência em completa dissonância com o texto constitucional e as leis vigentes, sob a alegação de invasão de pretenso monopólio".
A entidade classista explica que, no regime militar, editou-se a lei 6.538/78 (Lei Postal), instituindo o monopólio dos Correios, mas que este não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Afirma que a ECT ameaça empresas concorrentes, processa-as judicialmente, reduz criminosamente as tarifas e pede a prisão de empresários e diretores das empresas que, "ao contrário da arguida [a ECT], são coletoras de impostos e mantêm mais de um milhão de brasileiros empregados".
- Processo: ADPF 70