Correios deve avisar sobre impossibilidade de entrega em áreas de risco
Recomendação do MPF pede que destinatário de áreas de risco seja comunicado da chegada de sua encomenda para retirada nas agências.
Da Redação
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Atualizado às 08:28
O MPF recomendou ao Correios nesta terça-feira, 10, que tanto o remetente quanto o destinatário de encomendas encaminhadas para áreas de risco sejam avisados que não haverá entrega, ficando apenas disponível para retirada na agência dos Correios.
Em procedimento administrativo, o MPF concluiu que a conduta atual da empresa afronta o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, previsto no CDC.
De acordo com a recomendação, assinada pelo procurador da República Cláudio Gheventer, o remetente deve ser cientificado, no momento da postagem e por escrito, de que a encomenda não será entregue na residência do destinatário em área de risco, ficando apenas disponível para retirada nas agência dos Correios. Já o destinatário ou algum morador deve assinar o "Aviso de Chegada" para comprovar que sabe sobre sua encomenda, bem como o endereço e o prazo para retirada.
Cláudio Gheventer recomendou também que a entrega do "Aviso de Chegada" seja feita no prazo previsto para a entrega ao destinatário e que a retirada da encomenda pelo destinatário seja feita de maneira ágil e organizada, de forma que o tempo de espera não seja superior a 20 minutos. O procurador também pede a divulgação, no site do Correios, das localidades classificadas como áreas de risco em que não há entregas de encomendas, possibilitando inclusive a pesquisa pelo nome da rua ou pelo CEP.
O procurador fixou o prazo de 30 dias úteis, a partir do recebimento, para que o Correios se manifeste sobre o acatamento da recomendação, devendo ser prestadas as informações e enviados os documentos referentes à adoção das medidas necessárias. Na hipótese de desatendimento, ele informa que serão adotadas as medidas cabíveis, visando sanar a ilegalidade apontada.
Apuração
O MPF apurou que as encomendas destinadas a áreas de risco não são entregues na residência do destinatário, permanecendo em uma agência do Correios próxima para retirada pelo destinatário, e que o remetente não é informado, no momento da postagem, acerca da citada restrição de entrega em áreas de risco. A fim de dar ciência ao destinatário da chegada da encomenda, o Correios afirma que entrega um "Aviso de Chegada", mas que não é necessária a assinatura do destinatário.