O Conselho Federal da OAB instaurou expediente para apurar a regularidade da atuação de escritórios de advocacia estrangeiros contratados pela Petrobras para prestarem consultoria em Direito Estrangeiro, ao custo de milhões de reais, conforme noticiado por diversos veículos de comunicação.
Segundo a Ordem, foi veiculada a possível atuação de escritórios em ações envolvendo a operação Lava Jato, juntamente com escritórios brasileiros, ao custo de R$ 200 milhões.
No documento, o CFOAB afirma que a estatal apresentou uma lista com a relação dos escritórios estrangeiros contratados nos últimos cinco anos, para atuação somente acerca de Direito Estrangeiro, sendo que, quanto à contratação de banca nacional, a Petrobras informou que ocorreu para atuação em questões de menor complexidade e grande volume ou, ainda, em hipótese de contencioso/consultivo estratégico para o qual tratamento de especialista se faz necessário.
Ainda de acordo com o documento, da análise dos contratos apresentados pela estatal, constataram-se indícios de que alguns desses escritórios, de algum modo, desempenharam suas atividades no território brasileiro.
“Em quase todos os contratos constam cláusula de obrigatoriedade de resposta a consultas jurídicas formuladas pela Petrobras, pessoalmente, por telefone ou eletronicamente, o que significa dizer que os contratados devem manter constante interação com a Petrobras, de modo que, pessoalmente ou por conferência, prestem assessoria jurídica a esta em qualquer tempo, podendo um dos interlocutores, inclusive, estar fisicamente no Brasil.”
Para a Ordem, não assiste fundamento ao argumento da Petrobras no sentido de que as consultorias jurídicas contratadas foram prestadas exclusivamente em território estrangeiro ou em outro Estado que não o do Rio de Janeiro.
“E, da análise da atuação desses escritórios estrangeiros em território brasileiro, ainda que por atuação remota, constata-se, em tese, violação à legislação aplicável à assessoria jurídica estrangeira no território nacional, especialmente a Lei n. 8.906/1994 e do Provimento n. 91/2000 do CFOAB.”
O CFOAB enfatizou que a prestação de serviços de assistência/orientação jurídica no território nacional é atividade privativa aos inscritos na OAB.
Sendo assim, determinou a remessa do expediente à OAB/SP, para que promova a abertura de procedimento administrativo interno visando suspender/cancelar as inscrições como consultores estrangeiros dos escritórios irregulares. Determinou ainda a remessa à OAB/RJ para abertura de procedimento apuratório em face dos escritórios estrangeiros.
O documento é assinado pelo Corregedor Nacional da OAB, Ary Raghiant Neto.
- Leia o expediente na íntegra.