Em um ano totalmente atípico, a advogada Priscila Pasqualin (PLKC Advogados) esclarece que algumas doações em espécie ou em bens, realizadas até 31 de dezembro de 2020, podem ser deduzidas do valor do imposto de renda apurado na próxima Declaração de Ajuste Anual.
A advogada explica que são dedutíveis as contribuições destinadas ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente em benefício dos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; aos Fundos Controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais ou e Municipais do Idoso; ao Incentivo à Cultura - a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura, quanto como apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais; ao Incentivo à Atividade Audiovisual (aplicadas em finalidades específicas); e ao Incentivo ao desporto - doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
“É válido lembrar que o somatório das deduções mencionadas está limitado a 6% do imposto devido apurado na DIRPF e esse limite é calculado pelo próprio programa do imposto de renda”, explica.
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