Por entender que os serviços de internet são essenciais, a juíza Cléa Schlingmann, da 9ª vara Cível de Aracaju/SE, acolheu o pedido de uma consumidora para obrigar que a Claro a fornecer a velocidade de conexão contratada.
A consumidora acionou a Justiça explicando ser estudante de Direito e estagiária sendo o acesso à internet fundamental para sua rotina. Entretanto, a empresa não estava fornecendo a velocidade conforme o contratado de modo a prejudicar o trabalho e os estudos da autora da ação.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a tutela antecipada deveria ser concedida, já que há, no caso, elementos que evidenciam o perigo de dano ou risco ao resultado do processo.
“Além disso, hodiernamente, os serviços de internet são considerados essenciais e, portanto, sua indisponibilidade causa transtornos aos usuários, estando presente o pressuposto o perigo de dano. Registre-se que a autora é estudante de Direito e estagiária, conforme se visualiza nos autos, necessitando da internet para realizar as suas atividades diárias”, escreveu a magistrada.
Assim, a magistrada determinou que a Claro cumpra com a velocidade de conexão contratada no prazo de cinco dias.
O escritório Costa e Rocha Soares Advogados atua na causa pela consumidora.
- Processo: 0047145-81.2020.8.25.0001
Veja a decisão.