Migalhas Quentes

Banco deve indenizar analfabeta por descontos indevidos de empréstimo consignado

Magistrado considerou que a conduta do banco foi negligente ao permitir contratação sem os requisitos do Código Civil.

3/12/2020

O juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª vara Cível de São Luís de Montes Belos/GO, condenou um banco por descontar valores de um contrato de empréstimo consignado de uma beneficiária do INSS que é analfabeta.

O magistrado considerou que a conduta do banco foi negligente, pois permitiu a contratação de empréstimo sem a observância dos requisitos do Código Civil que dispõe que “quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

(Imagem: Freepik)

Consta nos autos que a mulher é analfabeta e beneficiária do INSS. Ela alegou que percebeu descontos de seu benefício e ao consultar extrato, se surpreendeu com a quantidade de empréstimo e valores. Confirmou que já realizou empréstimo consignado, mas não na quantidade que apareceu no extrato.

A instituição financeira afirmou que o contrato firmado entre as partes é válido e que a adesão ocorreu mediante comparecimento da autora na agência, sendo que o contrato observou todas as formalidades exigidas pela legislação e foi assinado pela filha da consumidora.

Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o analfabetismo, em si, não implica em incapacidade para os atos da vida civil, não sendo causa, por si só, de invalidade do negócio jurídico. Ressaltou que o Código Civil dispõe que “quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

Diante disso, o juiz verificou que o contrato não preenche as exigências da legislação, mesmo diante da alegação de que o contrato foi celebrado mediante uso de senha pessoal em terminal eletrônico.

“Tratando-se de pessoa analfabeta, o banco deveria exigir que o consumidor apresentasse escritura pública quando da realização do empréstimo, sendo que, ao oferecer ao consumidor com estas características, um cartão magnético, com a tecnologia CHIP e senha, que lhe permite que a contratação de empréstimo seja realizada sem a observância dos requisitos do artigo 595 do CC, o banco mostra-se, no mínimo, negligente."

Assim, condenou o banco a restituir o valor das parcelas cobradas e ainda a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.

advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos, do escritório Cardoso Ramos Advocacia, atua pela consumidora.

Confira a sentença.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve suspender desconto de empréstimo consignado fraudulento

20/11/2020
Migalhas Quentes

Idosa que buscou consignado e acabou com outro tipo de empréstimo será indenizada

29/8/2020
Migalhas Quentes

Aposentada que contratou empréstimo consignado mas sofreu desconto de cartão será indenizada

22/6/2020

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024