O corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, enviou para a OAB/SP, em dois despachos distintos, expediente que trata das consultorias Deloitte e PwC. De acordo com os processos, as empresas estariam prestando serviços jurídicos por meio de consultoria, em violação ao Estatuto da Ordem.
Prints de redes sociais como o LinkedIn, com o anúncio de advogados acerca das atividades desenvolvidas nas empresas, instruíram a denúncia. O corregedor observou que tanto a Deloitte quanto a PwC, embora sejam empresas de auditoria não registradas na OAB, estão “oferecendo serviços de consultoria jurídica, quando não o patrocínio de ações judiciais”.
Atividade privativa
Ary Raghiant Neto ponderou em ambos os despachos que a assessoria fiscal e o planejamento tributário abrangem atribuições apenas dentro do campo da Contabilidade, “o que não inclui a prestação de consultoria na legislação tributária, sob pena de imiscuir-se em atividade privativa de advogado”.
“E, com base nisso, entendo que a atividade de consultoria em direito tributário não é atividade que possa ser desempenhada por outras profissões que não a de advogado.”
O corregedor frisou que, ainda que a Deloitte e a PwC possuam advogados em seus quadros societários ou em seu corpo funcional, estes somente poderiam prestar serviços de consultoria e assessoria à própria empresa, não podendo prestar tais serviços para terceiros em nome da interessada.
“Por tudo isso, o cotejo realizado em face dos serviços oferecidos/prestados pela empresa, especialmente no que concerne à consultoria jurídica em direito tributário, trazem indícios, em tese, do cometimento das infrações acima descritas, o que pode ensejar em abertura de procedimentos administrativos e/ou judiciais, bem como na responsabilização civil das pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas, enquanto fomentadores de práticas atentatórias à ética profissional.”
A seccional paulista terá 30 dias para encaminhar informações acerca da instauração dos processos éticos determinados contra a Deloitte e a PwC.
Ainda, a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB receberá cópia dos processos para estudo de possível ajuizamento de ação, com pedido liminar, visando obrigar as empresas a deixarem de captar/agenciar causas/clientes a qualquer advogado ou escritório de advocacia, bem como para que se abstenha de prestar/oferecer serviços de assistência/orientação jurídica.
Processos: 49.0000.2020.003096-3 e 49.0000.2020.003094-9