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Deloitte e PwC serão investigadas pela OAB por venda ilegal de serviços de advocacia

Conforme corregedor, embora sejam empresas de auditoria não registradas na Ordem, estão oferecendo serviços de consultoria jurídica, quando não o patrocínio de ações judiciais.

2/12/2020

O corregedor nacional da OAB, Ary Raghiant Neto, enviou para a OAB/SP, em dois despachos distintos, expediente que trata das consultorias Deloitte e PwC. De acordo com os processos, as empresas estariam prestando serviços jurídicos por meio de consultoria, em violação ao Estatuto da Ordem.

Prints de redes sociais como o LinkedIn, com o anúncio de advogados acerca das atividades desenvolvidas nas empresas, instruíram a denúncia. O corregedor observou que tanto a Deloitte quanto a PwC, embora sejam empresas de auditoria não registradas na OAB, estão “oferecendo serviços de consultoria jurídica, quando não o patrocínio de ações judiciais”.

Atividade privativa

Ary Raghiant Neto ponderou em ambos os despachos que a assessoria fiscal e o planejamento tributário abrangem atribuições apenas dentro do campo da Contabilidade, “o que não inclui a prestação de consultoria na legislação tributária, sob pena de imiscuir-se em atividade privativa de advogado”.

E, com base nisso, entendo que a atividade de consultoria em direito tributário não é atividade que possa ser desempenhada por outras profissões que não a de advogado.

O corregedor frisou que, ainda que a Deloitte e a PwC possuam advogados em seus quadros societários ou em seu corpo funcional, estes somente poderiam prestar serviços de consultoria e assessoria à própria empresa, não podendo prestar tais serviços para terceiros em nome da interessada.

Por tudo isso, o cotejo realizado em face dos serviços oferecidos/prestados pela empresa, especialmente no que concerne à consultoria jurídica em direito tributário, trazem indícios, em tese, do cometimento das infrações acima descritas, o que pode ensejar em abertura de procedimentos administrativos e/ou judiciais, bem como na responsabilização civil das pessoas físicas e/ou jurídicas envolvidas, enquanto fomentadores de práticas atentatórias à ética profissional.

A seccional paulista terá 30 dias para encaminhar informações acerca da instauração dos processos éticos determinados contra a Deloitte e a PwC.

Ainda, a Assessoria Jurídica do Conselho Federal da OAB receberá cópia dos processos para estudo de possível ajuizamento de ação, com pedido liminar, visando obrigar as empresas a deixarem de captar/agenciar causas/clientes a qualquer advogado ou escritório de advocacia, bem como para que se abstenha de prestar/oferecer serviços de assistência/orientação jurídica.

Processos: 49.0000.2020.003096-3 e 49.0000.2020.003094-9

(Imagem: Freepik)
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