Migalhas Quentes

Lewandowski manda para Justiça Estadual caso de perfil fake de Rodrigo Maia no Twitter

Internauta trocou “user” da rede social e se passou pelo presidente da Câmara, publicando mensagens falsas que repercutiram em meios de comunicação.

2/12/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, mandou para a Justiça Estadual inquérito que investiga usuário do Twitter que fingiu ser o presidente da Câmara Rodrigo Maia. O internauta trocou seu “user” e publicou diversas mensagens falsas que foram, inclusive, repercutidas em meios de comunicação.

(Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara disse que tem sido alvo de reiterados ataques à sua honra e reputação, os quais ultrapassam os limites da garantia constitucional à liberdade de expressão.

Maia relatou que uma conta do Twitter alterou seu nome para "Rodrigo Maia" e passou a se apresentar com o user "@RadrigoMaia", inserindo foto idêntica à utilizada pelo presidente da Câmara em seu perfil oficial, "com o intuito de ludibriar usuários e se fazer passar por ele".

O parlamentar asseverou que, logo após essa alteração, o perfil falso publicou diversas mensagens, as quais foram recebidas pelos usuários da rede social como se efetivamente tivessem sido por ele redigidas.

Maia acrescentou que a publicação fraudulenta desencadeou seu linchamento virtual e, igualmente, repercutiu nos meios de comunicação.

Ao analisar o inquérito instaurado a pedido da PGR, ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que após a deflagração das investigações, foi constatado que o possível autor dos fatos é cidadão comum, não gozando da prerrogativa de foro.

“À míngua de motivação política ou de lesão aos bens jurídicos previstos no art. 2º da lei 7.170/80, a autoridade policial concluiu, secundada agora pela PGR, que tal indivíduo não perpetrou o delito tipificado no art. 26 do referido diploma legal. Por outro lado, identificou-se a consecução, em tese, do crime previsto no art. 307 do Código Penal.”

O ministro, então, concluiu pela incompetência da Suprema Corte devido ao investigado não possui foro por prerrogativa de função, nem tampouco a matéria de fundo estar inserida no rol constitucional de competências do STF.

Diante disso, acolheu o parecer da PGR para determinar a remessa do inquérito à Justiça Estadual de Irati/PR – local do domicílio do suposto autor das mensagens - para que seja livremente distribuído ao juízo competente.

O inquérito tramita sob sigilo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Jovem que teve perfil falso criado no Tinder será indenizada

5/11/2020
Migalhas Quentes

Twitter deve excluir perfil falso na rede do senador Dário Berger

5/6/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024