Migalhas Quentes

STJ: Com placar em 3x2 julgamento contra desembargador da "carteirada" é suspenso

Ministra Laurita Vaz pediu vista. Caso será retomado na próxima sessão da Corte Especial.

2/12/2020

(Imagem: Reprodução)

A Corte Especial do STJ deu início nesta quarta-feira, 2, à análise de pedido do MPF para abertura de inquérito contra o desembargador do TJ/SP Eduardo Siqueira. Com o placar em 3x2 pela instauração do inquérito, a ministra Laurita Vaz pediu vista dos autos.

Em julho último, o desembargador foi flagrado insultando um guarda municipal de Santos/SP que o multou por caminhar sem máscara em uma praia. As imagens do ocorrido circularam pelas redes sociais.

Na ocasião, Siqueira chamou o guarda de "analfabeto", rasgou a multa e ainda ligou para o secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo.

Arquivamento

Ao votar pelo arquivamento do pedido de inquérito, o ministro Raul Araújo, relator, destacou a “enorme repercussão” do caso: Nas imagens destaca-se a grosseira postura do magistrado, inadequada para o cargo que ocupa, em razão da maneira resistente e desrespeitosa como teria tratado os guardas municipais.

Entretanto, ponderou Raul acerca do comando constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo exceto em virtude de lei. A previsão da lei de abuso de autoridade invocada pelo parquet, afirmou Raul, poderia ser citada pelo próprio desembargador, pois a obrigação de usar máscara ao caminhar em via pública seria proveniente de um decreto municipal. Conforme o relator, a obrigação legal só pode ser entendida por obrigação imposta por lei.

"Mesmo que se desaprove completamente a infeliz conduta atribuída ao magistrado, que como tal deveria inspirar, dar bons exemplos às pessoas, e não exibir falta de solidariedade para a situação da coletividade; mesmo que se tenha desprezo pelo comportamento – todos temos, eu também – não se pode subtrair do sujeito as garantias constitucionais apenas para satisfazer a sanha popular.”

De acordo com S. Exa., não se pode atribuir a um decreto prestígio e força de lei, notadamente em matéria penal. E, conforme Raul, à época não havia ainda o crime de não usar a máscara.

Não se compactua nem se admite como aceitável a grosseria e a arrogância da parte de quem exerce alguma parcela de poder estatal. Apenas se entende que tais atributos de incivilidade não são enquadrados como crime.”

Mais adiante, Raul explicou que, caso houvesse regulamentação Federal da lei que trata da obrigatoriedade do uso de máscara, aí sim poder-se-ia falar em possível cometimento do crime: "Mas não há. A lei cogita de os decretos municipais, estaduais, estabelecerem multa, mas não responsabilização penal."

Quanto à alegação do MPF de ocorrência de crime de desacato (por ter o desembargador dito que o guarda era "analfabeto", e rasgado e jogado o papel no chão após ser multado), o relator disse que o próprio STF restringiu a aplicação da norma penal do desacato, limitando-a a casos de menosprezo à função pública - e os guardas sequer representaram contra o desembargador, avaliou. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhou o voto do relator. 

Investigação

O primeiro ministro a divergir foi Francisco Falcão, que deu provimento ao agravo do MPF para instauração do inquérito, dizendo que se trata "de um dos episódios mais vergonhosos envolvendo uma alta figura do Poder Judiciário do Estado de SP", "descumprindo o desembargador regras básicas de proteção à saúde pública, em plena pandemia da covid-19, humilhando dois servidores municipais que apenas cumpriam seu dever de proteção à saúde pública".

A ministra Maria Thereza de Assis Moura também deu provimento ao agravo, mas sob fundamentação diversa. Para S. Exa., o fato de os guardas não terem representado contra o magistrado denunciando o crime de desacato "não significa dizer que isso não leva à consideração, em tese, de crime de desacato". "Em tese, isso aconteceu? Em tese, é caso de apurar? Essa é a pergunta que nós devemos nos fazer."

Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que "há necessidade de apuração para se chegar à mesma conclusão que o ministro Raul fez". De acordo com Salomão, o voto do relator apresenta "uma antecipação da sentença absolutória sem a colheita da prova, sem que pudéssemos conhecer a imputação que foi feita". "O Ministério Público apontou fatos que, em tese, caracterizam delitos."

Diante da divergência, a ministra Laurita Vaz pediu vista dos autos.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Guarda humilhado processa desembargador da "carteirada" na Justiça de SP

22/10/2020
Migalhas de Peso

O que o caso do desembargador do TJ/SP ensina a todo servidor sobre PAD

11/9/2020
Migalhas Quentes

CNJ afasta desembargador da “carteirada” e abre procedimento administrativo

25/8/2020
Migalhas Quentes

Desembargador da "carteirada" é flagrado novamente sem máscara na praia

6/8/2020
Migalhas Quentes

Desembargador da “carteirada” tem mais de 40 processos contra si na corregedoria do TJ/SP

24/7/2020
Migalhas Quentes

Desembargador de SP que humilhou guarda após ser flagrado sem máscara pede desculpas

24/7/2020
Migalhas Quentes

Desembargador paulista chama guarda municipal de analfabeto após ser advertido por estar sem máscara; CNJ vai apurar

19/7/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024