Migalhas Quentes

Nunes Marques entende que injúria racial não é espécie de racismo

Nunes Marques entende de forma diversa de Edson Fachin, para quem injúria racial deve ser imprescritível.

2/12/2020

Na tarde desta quarta-feira, 2, o ministro Nunes Marques afirmou que injúria racial não é espécie de racismo e, por consequência, deve ser prescritível – ou seja, o Estado deve ter um prazo para poder punir o criminoso.

O entendimento do ministro foi proferido durante julgamento no plenário do STF para decidir se aplica a previsão da prescrição ao crime de injúria racial. Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entende que a injúria racial é um tipo de racismo e, por isso, deve ser imprescritível.


Para o ministro, a injúria racial atinge a honra subjetiva, já o racismo é atinge a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de cor, raça, religião etc. Em suma, para Nunes Marques, o crime de injúria racial não se equipara juridicamente ao racismo.

“A gravidade do delito não pode servir para que o poder Judiciário amplie as hipóteses de imprescritibilidade pelo legislador e nem altere o prazo previsto na lei penal.”

Segundo explicou o ministro, mesmo que na origem se possa identificar no racista e no injuriador racial a convicção que há cidadãos que, por sua raça ou cor devam ser discriminados, as formas como ambos exteriorizam essa convicção são legalmente tipificadas de forma distintas e não compete ao Judiciário igualar duas situações que o legislador pretendeu diferenciar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes pede vista e interrompe julgamento sobre prescrição para crime de injúria racial

2/12/2020
Migalhas Quentes

Injúria racial é imprescritível, vota Fachin

26/11/2020

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024