Na tarde desta quarta-feira, 2, o ministro Nunes Marques afirmou que injúria racial não é espécie de racismo e, por consequência, deve ser prescritível – ou seja, o Estado deve ter um prazo para poder punir o criminoso.
O entendimento do ministro foi proferido durante julgamento no plenário do STF para decidir se aplica a previsão da prescrição ao crime de injúria racial. Por outro lado, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entende que a injúria racial é um tipo de racismo e, por isso, deve ser imprescritível.
Para o ministro, a injúria racial atinge a honra subjetiva, já o racismo é atinge a dignidade da pessoa humana que deve ser protegida independentemente de cor, raça, religião etc. Em suma, para Nunes Marques, o crime de injúria racial não se equipara juridicamente ao racismo.
“A gravidade do delito não pode servir para que o poder Judiciário amplie as hipóteses de imprescritibilidade pelo legislador e nem altere o prazo previsto na lei penal.”
Segundo explicou o ministro, mesmo que na origem se possa identificar no racista e no injuriador racial a convicção que há cidadãos que, por sua raça ou cor devam ser discriminados, as formas como ambos exteriorizam essa convicção são legalmente tipificadas de forma distintas e não compete ao Judiciário igualar duas situações que o legislador pretendeu diferenciar.
- Processo: HC 154.248