A 3ª turma do STJ afastou obrigação do matutino O Estado de SP de indenizar o empresário Naji Nahas por reportagem publicada que citava investigação.
O jornal e dois jornalistas recorreram de decisão do TJ/SP, que fixou indenização solidária de 100 salários mínimos, na ação de indenização de danos morais e materiais ajuizada por Nahas. A matéria afirmava que a CPI dos Sanguesssugas iria investigar um depósito de R$396 mil feito a ex-assessor do presidente Lula pelo megainvestidor.
Nesta terça-feira, 1º/12, o ministro Ricardo Cueva apresentou voto-vista divergindo da relatora Nancy Andrighi, que mantinha a decisão paulista. Cueva levou em consideração o fato de que houve queixa-crime (âmbito penal) do empresário rejeitada, a qual constatou que o jornal agiu dentro de seu exercício regular de direito de informar.
Para Cueva, uma vez que há decisão penal transitada em julgado considerando lícita a conduta do veículo de imprensa, não há direito em se perquirir a reparação civil. Os ministros Moura Ribeiro, Bellizze e Sanseverino acompanharam a divergência, decretando a extinção do processo.
Acerca da decisão da 3ª turma, o advogado André Cid de Oliveira, do escritório Affonso Ferreira Advogados, que atuou pelo veículo, destaca que "o STJ impediu a oposição entre uma a decisão civil e uma criminal, sobre a mesma matéria jornalística. Assim prevaleceu o reconhecimento do exercício regular do jornalismo pelo Estadão, que apenas informou a população sobre suspeitas existentes à época".
- Processo: REsp 1.793.052
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