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Homem flagrado com 19g de maconha aguardará julgamento em liberdade

Prisão preventiva foi revogada por ministro do STJ.

1/12/2020

Um homem que foi apreendido com 19g de maconha poderá aguardar o julgamento em liberdade após decisão do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ.

(Imagem: Freepik)

O advogado que atuou no caso, David Metzker (Metzker Advocacia), apontou ilegalidade na conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício e pediu a revogação da prisão ou a sua substituição por medidas cautelares.

Ao decidir, o ministro Antonio Saldanha Palheiro entendeu que tal quantidade de drogas, por sua vez, não sinaliza para a necessidade de manutenção da prisão provisória, revelando-se destituído de fundamento concreto o decreto prisional.

“Isso, porque vislumbro, ao menos neste juízo perfunctório, que o ora agravante está submetido a constrangimento ilegal.”

De acordo com Metzker, a prisão preventiva vem sendo utilizada de modo desenfreado, “mesmo quando demonstrado que nos casos que acontecem a prisão em flagrante do réu com pequena quantidade da droga a imposição das medidas cautelares é suficiente”.

Leia a decisão.

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