Migalhas Quentes

Advogada falta a sessão do júri pela 2ª vez e é condenada a pagar multa de R$ 31 mil

A causídica se ausentou sem justificativa.

30/11/2020

Em sessão de julgamento realizada na sexta-feira, 27, pela 2ª vara do Tribunal do Júri de Campo Grande/MS, o juiz Aluízio Pereira dos Santos aplicou nova multa à advogada que não compareceu ao plenário pela segunda vez. O primeiro júri, marcado para outubro, precisou ser adiado. Desta vez o julgamento foi concluído graças à nomeação da Defensoria Pública para atuar na defesa do réu.

(Imagem: Freepik)

Na ausência do dia 2 de outubro, o magistrado aplicou multa de 10 salários-mínimos, sendo que, logo depois, a advogada peticionou nos autos solicitando que a multa fosse relevada, alegando questões de saúde. Na ocasião, o juiz condicionou a isenção da multa caso ela realizasse o júri agendado para sexta.

Todavia, mais uma vez ela se ausentou sem justificativa, de modo que, pela reiteração no abandono do processo, o magistrado manteve a multa anteriormente estabelecida, aplicando nova multa de 10 salários-mínimos.

Por fim, o magistrado registrou ainda que esta já é a terceira vez que a advogada não comparece ao julgamento de seus clientes, sendo que se ausentou também em outro caso que tramita na 2ª vara do Tribunal do Júri, no qual o juiz também estabeleceu multa pela ausência.

As três penalizações somam a quantia de R$ 31.350, sendo que cada multa foi fixada no mínimo legal, pois, de acordo com o art. 265 do Código de Processo Penal, o não comparecimento do advogado na sessão de julgamento, sem justificativa, é passível de multa de 10 a 100 salários-mínimos.

O caso

O réu foi acusado de homicídio qualificado de um homem praticado no dia 30 de março de 2018, por volta das 21 horas, na "Favela da Conquista", no bairro Jardim Noroeste, sendo que a vítima foi morta com golpes de faca e machadinha. Por maioria dos votos declarados, os jurados acataram a tese de negativa de autoria apresentada pelo defensor público, absolvendo o réu das acusações.

Informações: TJ/MS.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

É legal multa a advogada que faltou em audiência e não se manifestou nos autos mesmo intimada

20/8/2020
Migalhas Quentes

Ausência injustificada de advogado a um único ato processual não é abandono de causa

6/11/2017
Migalhas Quentes

Advogado é multado por faltar a sessão do tribunal do júri sem justificativa

15/8/2016

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024