Um médico da prefeitura de Itanhaém/SP conseguiu autorização judicial para se afastar da atuação na linha de frente da rede pública de saúde por ser considerado integrante do grupo de risco da covid-19. Decisão foi proferida pela desembargadora Luciane Storel do TRT da 15ª região.
O servidor público acionou a Justiça explicando ser idoso, obeso e diabético e, por isso, estava se expondo ao poder ser contagiado pelo coronavírus no trabalho.
Em primeiro grau, o magistrado não atendeu o pedido do médico de permanecer em trabalho remoto até o final da quarentena. Conforme observou o juiz, no posto de saúde em que ele atuava, não estavam sendo atendidas pessoas com covid-19.
Ao analisar o mandado de segurança do médico, a desembargadora pontuou que não acatar o pedido do servidor de afastamento da linha de frente o coloca em risco e afirmou que ele "deve ser afastado e, no caso de impossibilidade, devem ser mantidos em atividade de gestão, suporte, assistência nas áreas em que não sejam atendidos pacientes com covid-19".
O advogado Davi Teles Marçal atua na causa pelo servidor.
- Processo: 0010421-12.2020.5.15.0000
Veja a decisão.
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