Migalhas Quentes

Black Friday: Guia de consumo consciente orienta para a hora das compras

OAB/SP elaborou guia para auxiliar consumidores a não agir com impulso diante das ações de marketing.

27/11/2020

Final do ano é a época tradicional de promoções e compras, que inicia hoje, com a Black Friday. Nesse período, o consumidor é exposto a tentações de consumo e, muitas vezes, a compra por impulso pode se transformar em uma “dor de cabeça”.

(Imagem: Freepik)

Pensando nisso, a OAB/SP elaborou o “Guia de Consumo Consciente” para auxiliar os consumidores sobre os cuidados que devem ter na hora das compras. A seccional ressalta que é cada vez mais comum que o consumidor se veja diante de um impulso de compra provocado por inteligentes ações de marketing.

O guia auxilia o consumidor a estar cada vez mais atento às suas reais necessidades e a sempre facilitada e incentivada “compra por impulso”. Esse comportamento torna atrativos bens e produtos cuja necessidade ou utilidade podem ser não tão relevantes, explica.

Veja as principais dicas trazidas pelo guia:

(Imagem: Arte Migalhas)

Considere pagar à vista, se você tiver essa condição econômica e se o desconto for maior que o rendimento de aplicações bancárias. O desconto à vista sempre será mais favorável do que pagar juros em créditos especiais ou cartão de crédito.

Prefira efetuar o pagamento com cartão de crédito, pois, em caso de fraude, será mais fácil cancelar o pagamento do que se for pago por boleto bancário.

(Imagem: Arte Migalhas)

Embora seja um sistema seguro, lembre-se que o pagamento pelo PIX é praticamente instantâneo e que, após efetuar a transferência, a mesma não poderá ser cancelada. Se quiser a devolução do dinheiro, esta só ocorrerá se o fornecedor fizer uma transferência de volta ou se você conseguir uma ordem judicial.

(Imagem: Arte Migalhas)

Pesquise outros produtos ou serviços similares em outros fornecedores. Veja se as condições de aquisição são mais favoráveis, incluindo eventuais garantias.

(Imagem: Arte Migalhas)

Antes de comprar um produto ou serviço, teste o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Veja se é ágil e se é capaz de responder a questões relevantes.

(Imagem: Arte Migalhas)

Cuidado com compras em sites ou fornecedores situados fora do Brasil. Se eles não tiverem uma empresa no país, a lei brasileira não é aplicável e não será possível reclamar. Experimente comprando inicialmente produtos de pequeno valor.

(Imagem: Arte Migalhas)

Observe se a política de trocas proposta tanto por fornecedores situados fora do Brasil quanto por lojas locais é efetiva, veja o que ela abrange e confirme as condições de troca.

(Imagem: Arte Migalhas)

Nunca acesse ofertas por meio de links de propagandas, ou recebidas por e-mail, SMS, aplicativos de comunicação ou outros recursos. Pesquise sempre, diretamente no navegador de internet (Chrome, Edge, Mozilla e outros), o nome da loja, acessando-a por conta própria e consultando você mesmo as ofertas do site.

(Imagem: Arte Migalhas)

Crie um e-mail gratuito somente para utilizá-lo no cadastro de lojas na internet, assim você não será atrapalhado por spam e sua caixa postal não ficará tão cheia de avisos, newsletters, ofertas e outras comunicações não desejadas ou irrelevantes.

O guia da OAB/SP elenca essas e muitas outras dicas. Acesse aqui a íntegra.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Black Friday: Especialista ensina como fugir das fraudes e comprar com segurança

17/11/2020
ABC do CDC

Black Friday: aspectos legais e dicas

12/11/2020
ABC do CDC

O que é preço mesmo?

6/8/2020

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

TJ/DF mantém indenização a dono de BMW após erro de vírgula em propaganda

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024