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STJ: Homem preso com pequena quantidade de maconha e cocaína é solto

Ministro Reynaldo entendeu que decreto prisional não foi fundamentado, sem indicar elementos concretos para a segregação cautelar.

28/11/2020

O ministro Reynaldo Soares, do STJ, revogou prisão preventiva de paciente flagrado com 21g de maconha e 4g de cocaína, por falta de fundamentação para o decreto prisional.

Na decisão, S. Exa. recordou que a prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza cautelar, e para privar alguém deste direito fundamental “é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

(Imagem: Pixabay)

Ao analisar as decisões de origem que mantiveram a prisão do paciente, ministro Reynaldo observou que elas fazem referências apenas a ponderações sobre a gravidade abstrata do delito de tráfico, bem como relativas ao mal social decorrente de sua prática.

No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível excepcionalmente e apenas quando concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, não em meras conjecturas.”

Na hipótese dos autos, S. Exa. concluiu que as decisões não indicaram elementos concretos a justificar a segregação cautelar.

Não se mostra suficiente para a segregação cautelar in casu as ponderações do Magistrado singular a respeito da gravidade abstrata do crime, bem como quanto aos seus efeitos nefastos para a sociedade, porquanto não foi apontado qualquer elemento relativo ao caso em exame que embase a necessidade de excepcional medida constritiva, o que se afigura inadmissível.

Assim, explicou ministro Reynaldo, as afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade genérica do delito não são bastantes para justificar a prisão preventiva caso não haja o apontamento de algum elemento concreto que a fundamente.

O paciente é defendido na causa pelo advogado Jessé Conrado.

Veja a decisão.

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