A Arcos Dourados, empresa controladora da rede de fast food McDonald's, foi condenada a pagar indenização pelo descumprimento da convenção coletiva de trabalho, que obriga a empresa a oferecer um auxílio para que os funcionários higienizem seus uniformes.
A rede de fast food tentou reverter a condenação, porém o pedido foi negado pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região.
A ação, movida pelo Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região, vai beneficiar cerca de 7 mil empregados e ex-empregados da empresa.
Segundo a Justiça do Trabalho, as empresas só são responsáveis pela lavagem de uniformes em casos de atividades especiais, que demandem uma higienização específica, como a esterilização, por exemplo. No entanto, a convenção coletiva do trabalho do McDonald's determina o pagamento de um benefício mensal para que os funcionários da rede lavem seus próprios uniformes. Atualmente, o benefício é de R$ 40,57 por mês.
Como a ação é retroativa desde 2011, a empresa deve desembolsar de R$ 12 a R$ 20 milhões para indenizar colaboradores que trabalham ou trabalharam na rede em 33 cidades da região metropolitana de São Paulo, excluindo a capital.
A condenação ressalta a importância dos acordos coletivos, garantidos pela Constituição Federal. O artigo 611 § 1º da CLT determina a responsabilidade da celebração dos acordos coletivos de trabalho aos sindicatos representativos das categorias profissionais, garantindo assim os direitos dos trabalhadores.
“As ações coletivas têm se apresentado como um importante instrumento jurídico a fim de corrigir injustiças e reparar possíveis danos causados aos trabalhadores que, sozinhos, não iriam atrás de seus direitos”, ressalta o gerente jurídico do sindicato, Antonio Carlos Lacerda.
Além de pagar os valores em atraso, o McDonald's deve realizar o pagamento mensal a todos os seus colaboradores daqui em diante a fim de evitar novas ações judiciais.
“O pagamento desse auxílio é fundamental aos trabalhadores, em especial em um momento de pandemia, onde a higiene ganha uma importância ainda maior, dado que muitos desses colaboradores lidam diretamente com o público, estando mais vulneráveis à covid-19”, diz o gerente.
- Processo: 1002489-88.2017.5.02.0204
Leia o acórdão.
_______