De 4 a 11 de dezembro os ministros do STF julgarão em plenário virtual ação que trata da aquisição da vacina CoronaVac contra a covid-19. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski, que já liberou o relatório da ação.
A Rede Sustentabilidade ajuizou ação contra ato de Bolsonaro que desautorizou a assinatura do ministério da Saúde no protocolo de intenção de aquisição da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, de São Paulo.
A legenda informou que, logo após ter o ministério da Saúde anunciado a assinatura de um protocolo de intenções com o Instituto Butantan para a aquisição de 46 milhões de doses do referido imunizante, Bolsonaro afirmou que a vacina não foi "comprovada cientificamente pelo ministério da Saúde e certificada pela Anvisa" e que não seriam adquiridas vacinas chinesas.
Há um mês, o ministro Lewandowski pediu informações ao presidente Bolsonaro sobre a matéria.
CoronaVac
No começo deste mês, a Anvisa suspendeu os testes da vacina alegando que houve "erro adverso grave", mas não explicou detalhes da suspensão.
Após repercussão, o diretor-presidente da Agência, Antonio Barra Torres, disse em coletiva que a decisão de suspender os testes foi "técnica" e baseada no fato de que as informações repassadas pelo Instituto Butantan eram "insuficientes" e "incompletas".
O presidente Jair Bolsonaro respondeu a um seguidor no Facebook comentando a suspensão dos testes. O internauta questionava se Bolsonaro compraria a vacina caso fosse segura. O presidente, então, respondeu à pergunta falando que "ganhou mais uma" e colocou publicação da suspensão dos testes.
"Morte, invalidez, anomalia. Esta é a vacina que o Dória queria obrigar a todos os paulistanos tomá-la. O presidente disse que a vacina jamais poderia ser obrigatória. Mais uma que Jair Bolsonaro ganha", publicou.
Posteriormente, a Anvisa autorizou a retomada dos estudos da Coronavac. A instituição comunicou que após avaliar os novos dados apresentados, entendeu que tem subsídios suficientes para permitir a retomada da vacinação.
- Processo: ADPF 754
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