Migalhas Quentes

MaxMilhas não deve restituir valores de passagens após voos serem cancelados

Em diversos processos, Justiça entendeu que a empresa realizou apenas a venda de passagens.

23/11/2020

(Imagem: Freepik.)

A Justiça afastou, em diversos julgados, a responsabilidade da MaxMilhas, uma empresa que vende passagens aéreas sobre o cancelamento de voo de companhias.

Em Aparecida de Goiânia/GO, uma consumidora acionou a Justiça alegando que comprou passagens aéreas por intermédio da empresa, mas que o voo foi cancelado unilateralmente pela companhia aérea. Diante do cancelamento, tentou contactar as empresas, mas sem sucesso. A mulher buscou indenização por danos materiais e morais.

Entretanto, o juízo entendeu que não houve falha na prestação do serviço por parte da MaxMilhas, já que as passagens aéreas foram regularmente emitidas, cumprindo com seu encargo de intermediação da compra dos bilhetes de passagem. Assim, a ação foi julgada improcedente.

Veja a decisão. 

Caso semelhantes aconteceu na cidade de Inhumas/GO, onde uma família apresentou ação contra a MaxMilhas pelo cancelamento do voo. No caso, o magistrado reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa. Para decidir, o juiz apresentou entendimento do STJ de que não se opera a solidariedade do agente intermediador em relação às passagens aéreas.

Veja a decisão.

Em Nova Odessa, interior de SP, a Justiça afastou a responsabilidade da empresa de passagem aérea explicando que ela apenas faz a mediação da venda e, por isso, não deve responder pelos vícios ou inexecução desse serviço propriamente dito. A única responsável pelo cancelamento, segundo entendimento da magistrada, responsável é a companhia aérea que se obrigou a transportar o passageiro.

“A agência de viagens somente pode ser responsabilizada quando oferece ao cliente pacote turístico, pois, nessa hipótese, assume a responsabilidade de todo o roteiro da viagem contratada e passeio turístico. (...) In casu, os danos narrados na petição inicial decorreram exclusivamente da falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea”, explicou a magistrada.

Veja a decisão.

No mesmo sentido, em Balneário Camboriú/SC, ao negar provimento a ação de um homem, a magistrada explicou que, como ele não comprou um pacote de viagens, mas somente as passagens aéreas com a MaxMilhas, não há que se falar em indenização pelo cancelamento do voo. 

Veja a decisão. 

Segunda instância 

O TJ/GO reformou sentença e atendeu pedido da MaxMilhas para afastar a sua responsabilidade sobre o cancelamento de voos. A empresa havia sido condenada em primeiro grau por dano moral e material. 

Entretanto a turma recursal entendeu que não cabe a empresa fiscalizar o cumprimento do contrato de transporte aéreo pela companhia aérea. 

Veja a decisão. 

O TJ/BA também reformou sentença para reconhecer a ilegitimidade da MaxMilhas no polo passivo.   

“No caso em exame, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens éreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade em decorrência do cancelamento do voo, de modo que não responde pelo inadimplemento contratual da companhia aérea e eventuais perdas e danos dele decorrentes. Dessa forma, é de ser reconhecida a ilegitimidade da Recorrente para figurar no polo passivo da presente demanda, na medida em que a ação deve ser direcionada à companhia aérea que deu causa ao cancelamento/atraso no voo.” 

Veja a decisão. 

O escritório Cruz, Gregolin e Amaral Sociedade de Advogados atuou nos casos pela MaxMilhas.

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