O Mercado Pago deverá devolver em dobro os valores debitados em conta virtual de usuário. Decisão é da juíza leiga Letícia Campos de Oliveira, homologada pelo juiz de Direito Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial de Contagem/MG, ao ser constatado que houve falha na prestação de serviços pela empresa.
O consumidor, que possui uma conta virtual na plataforma Mercado Pago, apresentou ação alegando que em novembro de 2018 apareceu um débito automático de uma fatura no valor de R$ 5.605,46 de forma indevida. Em decorrência de tais fatos, pediu na Justiça a restituição do valor em dobro e indenização por danos morais.
O site, por sua vez, alegou que já havia realizado a devolução do valor debitado na conta do cliente. Por essa razão, ao analisar o caso, a juíza leiga pontuou que houve perda parcial do objeto da ação, que era a devolução do dinheiro.
A julgadora concluiu que deve haver a atualização da quantia devolvida, com objetivo de tornar atual o valor da moeda eventualmente corroída pela inflação da data em que houve o débito em conta até a data da devolução do valor pago. "Tangente a restituição em dobro, embora a ré tenha devolvido o valor, a meu ver, a restituição deveria ocorrer em dobro, haja vista a ausência de comprovação de engano justificável pela requeria".
Em relação ao dano moral, ficou entendido que o acontecimento não ofendeu a honra, imagem e vida privada do consumidor e por isso, não é justificável.
O escritório CCS Advocacia Digital atua na causa pelo consumidor.
- Processo: 5026355-18.2019.8.13.0079
Veja a decisão.