Uma candidata que foi aprovada em concurso, mas eliminada no exame médico por possuir câncer de colo do útero poderá assumir o cargo público de diretora de escola. Decisão é da juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baiao, da 1ª vara de Fazenda Pública de SP.
Magistrada considerou que mulher não poderia ser eliminada se a doença não impossibilita o pleno exercício das funções.
A mulher alegou que participou de concurso público para diretor de escola, promovido pelo Estado, em que foi aprovada. Porém, reprovada no exame médico pré-admissional. Segundo a candidata, a reprovação se deu por ela possuir câncer de colo do útero.
O Estado de SP contestou dizendo que a candidata foi considerada inapta ao cargo a que concorreu, em razão das doenças que possui e a perícia médica é requisito para a posse e que o ato está em conformidade com as normas de regência.
Para a juíza, não se pode admitir que uma candidata aprovada seja impossibilitada de assumir o cargo porque é portadora de doenças que não lhe impossibilitam o pleno exercício das funções.
“Impedir a assunção de um cargo público por um cidadão qualificado, tanto que teve êxito no certame, em plena capacidade laborativa, em razão de probabilidade, mostra-se deveras inadequado, afrontando, inclusive, o disposto no art. 5º, caput inciso I da CF (direito de igualdade).”
Assim, julgou procedente o pedido para anular o ato que considerou a candidata inapta a assumir o cargo público, e reconhecer o direito da mulher de ser nomeada e tomar posse.
O caso contou com a atuação do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados.
- Processo: 1028620-16.2018.8.26.0053
Veja a sentença.
_____________