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Advogados elencam consequências para envolvidos em morte de negro no Carrefour

Especialistas explicam a responsabilidade do Carrefour e quais os aspectos jurídicos no desenrolar do caso.

20/11/2020

O Dia da Consciência Negra amanheceu com a trágica ocorrência em loja do Carrefour, na cidade de Porto Alegre/RS. Diante da morte de um cliente após ser abordado por seguranças, o supermercado informou que romperá contrato com a empresa de segurança e ainda que demitiu o funcionário que  comandava a loja no momento da tragédia.

Neste cenário, especialistas explicam até onde se estende a responsabilidade do Carrefour diante do ocorrido e quais os aspectos jurídicos no desenrolar do caso.

(Imagem: Freepik)

A advogada Camila Martins, especialista em Direito Penal e Processual Penal, ressaltou que a responsabilização criminal deverá ser aplicada à pessoa que praticou a agressão. “No direito brasileiro, a responsabilização criminal não se estende nem ao Carrefour e nem à empresa de segurança, nesse caso”, explicou.

Quanto à responsabilização cível, a advogada acredita que os interessados (família do morto, por exemplo) podem buscar algum tipo de indenização ou responsabilização das empresas: tanto do Carrefour quanto da empresa de segurança.

O advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, explicou que a responsabilidade civil é do supermercado, pois ele que elegeu a empresa de segurança para prestar serviços.

Mesmo que rompa o contrato com a empresa de segurança, isto nos parece, não o eximirá de culpa para indenizar a família da vítima”, completou.

Quanto à responsabilidade penal, o especialista ressaltou que esta é pessoal e individual, envolve todos que, pessoalmente, tiveram participação na ação, cada um respondendo no limite de sua contribuição para a ocorrência da tragédia.

Para D'Urso, o liame de causalidade também parece inequívoco. O advogado esclarece que os envolvidos responderão por homicídio doloso e mesmo que não seja pelo dolo direto, poderão responder por dolo eventual.

Pela lei brasileira, independentemente do agente ter furtado, roubado, agredido ou matado alguém, o limite da ação legítima, tanto de policiais militares, policiais civis, dos seguranças ou de qualquer cidadão, é a contenção para prisão em flagrante, informou o advogado.

“O uso da força deve ser exatamente proporcional à resistência, quando esse uso está legitimado, quer pela lei, quer pela reação ao cometimento de um crime. Pune-se o excesso do uso da força, pois este é vedado pela lei. Caso um crime não tenha ocorrido, o uso da força estaria proibido.”

O advogado finaliza dizendo que o episódio é deplorável e que quando dirigida a uma pessoa da raça negra, toma contornos de preconceito racial. “A reação a este episódio deve ser legal e política, pois a sociedade brasileira não tolera mais esse tipo de comportamento que fere a consciência civilizada de nosso povo”, concluiu.

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