Em abril, o plenário do STF suspendeu trechos da MP 927/20 que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional. Assim, o ministério da Saúde, em setembro, publicou portaria 2.345/20, tornando sem efeito a norma que incluía a covid-19 na lista das doenças ocupacionais.
Para a advogada Joseane Fernandes, do departamento Jurídico Preventivo da Employer, a revogação da portaria foi positiva e necessária.
“Por conta da portaria, houve uma interpretação contrária do que deveria ser, pois a doença passou a ser considerada como doença do trabalho mesmo quando adquirida fora do ambiente da atividade profissional. Dessa forma, passa a ser necessária uma confirmação de que o coronavírus foi de fato contraído no local de trabalho.”
Fernandes explicou também que se a portaria estivesse vigente, as empresas ficariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais, se os funcionários ou familiares apresentassem um diagnóstico mais grave da covid-19.
“Caso fosse comprovado por meio de atestado médico e exames que o trabalhador foi contaminado pela covid-19 durante a jornada de trabalho e pelas condições a que foi exposto, a empresa poderia ser responsabilizada”, finalizou.
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