Migalhas Quentes

Advogada analisa revogação do reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional

Para especialista, a revogação da portaria do Ministério da Saúde foi positiva e necessária.

20/11/2020

(Imagem: Freepik)

Em abril, o plenário do STF suspendeu trechos da MP 927/20 que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional. Assim, o ministério da Saúde, em setembro, publicou portaria 2.345/20, tornando sem efeito a norma que incluía a covid-19 na lista das doenças ocupacionais.

Para a advogada Joseane Fernandes, do departamento Jurídico Preventivo da Employer, a revogação da portaria foi positiva e necessária.

“Por conta da portaria, houve uma interpretação contrária do que deveria ser, pois a doença passou a ser considerada como doença do trabalho mesmo quando adquirida fora do ambiente da atividade profissional. Dessa forma, passa a ser necessária uma confirmação de que o coronavírus foi de fato contraído no local de trabalho.”

Fernandes explicou também que se a portaria estivesse vigente, as empresas ficariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais, se os funcionários ou familiares apresentassem um diagnóstico mais grave da covid-19.

Caso fosse comprovado por meio de atestado médico e exames que o trabalhador foi contaminado pela covid-19 durante a jornada de trabalho e pelas condições a que foi exposto, a empresa poderia ser responsabilizada”, finalizou.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ministério da Saúde inclui covid-19 na lista de doenças ocupacionais

1/9/2020
Migalhas Quentes

STF: Suspenso trecho da MP 927 que não considera coronavírus doença ocupacional

29/4/2020

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024