Ministério da Saúde inclui covid-19 na lista de doenças ocupacionais
Em abril deste ano, o STF suspendeu trecho da MP 927, que não considerava o coronavírus doença ocupacional.
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2020
Atualizado às 15:51
Foi publicada no DOU desta terça-feira, 1, a portaria 2.309/20, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho. Com a atualização, a covid-19 passa a ser considerada "doença ocupacional".
Altera a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho | U07.1 | Doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) |
Segundo a norma, a lista será revisada no prazo máximo de cinco anos, observado o contexto epidemiológico nacional e internacional.
STF
Em abril deste ano, os ministros do STF suspenderam trecho da MP 927 que deixava de considerar a covid-19 doença ocupacional.
Naquela ocasião, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que era "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, a norma que não considerava o coronavírus como uma doença relacionada ao trabalho.