Na ação apresentada pelo homem, ele explicou que a matéria jornalística dava a entender que ele teria utilizado a vaga sem estar autorizado. No entanto, explicou que seu filho é deficiente e, por isso, tem o direito de usar a vaga. O homem afirmou que quando viu o cinegrafista filmando, indagou o que era e, em seguida, o profissional assustou e começou a correr. O autor da ação também negou que teria agredido jornalistas.
A Bandeirantes apresentou sua versão dos fatos, afirmando que a reportagem apenas divulgou imagens que comprovavam o uso ilegal de vagas reservadas a deficientes. A emissora negou que a reportagem usou a imagem do homem de modo vexatório e afirmou que o cinegrafista foi ameaçado.
A juíza da 4ª vara Cível de São Paulo, Camila Quinzani, negou os pedidos indenizatórios do homem. Ela reconheceu que atuação dos envolvidos na reportagem consistiu em regular exercício de sua atividade jornalística, mediante divulgação de informações verdadeiras, relacionadas a tema de interesse público, com observância dos limites legais impostos e sem qualquer violação de direitos personalíssimos do autor da ação.
“A reportagem na qual houve a exibição da imagem do autor não possui conteúdo sensacionalista, limitando-se a informar a população acerca do desrespeito à legislação que estabeleceu a utilização de vagas prioritárias. Ao se analisar o vídeo da reportagem é possível constatar que o cinegrafista filma a utilização de uma vaga de deficientes, momento em que o autor estaciona o seu veículo no local.”, explicou a magistrada.
Inconformado, o homem ingressou com um recurso que foi apreciado pelo desembargador Mônaco da Silva, que também considerou que a conduta da Bandeirantes está dentro dos limites da profissão de informar.
O desembargador observou que o homem, ainda que tivesse direito ao uso da vaga, agiu de forma intimidadora ao perceber que estava sendo filmado, disparando contra o cinegrafista: “peraí que eu vou dar um tapa na sua cara” enquanto arrancava com o carro na direção do profissional.
Neste sentido, o magistrado concluiu que “tivesse o autor agido com educação e cautela, dirigindo-se ao seu veículo e apresentando o cartão de estacionamento que alegadamente portava, provavelmente tal gravação nem sequer faria parte da reportagem”.
O advogado André Marsiglia de Oliveira Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados, atua na causa pela emissora. André Marsiglia Santos é advogado constitucionalista especializado em liberdades de expressão e de imprensa. Membro da Comissão de Liberdade de Imprensa da OAB/SP e da Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP. Idealizador da L+ Speech/Press e sócio do Lourival J Santos Advogados.
- Processo: 1001000-31.2018.8.26.0020
Veja a decisão.