A Justiça de Minas Gerais determinou que o banco BMG S/A reproduza uma mensagem em seus canais de comunicação alertando idosos sobre a proibição judicial de contratação de cartão de crédito consignado da instituição via telefone. A decisão é da 11ª câmara Cível do Tribunal de Justiça, que modificou parte da sentença.
De acordo com os autos do processo, o banco já tinha sido condenado liminarmente a suspender a contratação do cartão de crédito BMG Master via telefone a idosos. Segundo a ação coletiva, a fim de contornar a ordem judicial, a empresa suprimiu a palavra “master”, utilizando o nome Cartão de Crédito BMG Card, oferecendo este recurso para seus clientes.
A ação aponta que o cartão de crédito ofertado estaria vinculado ao benefício previdenciário do aposentado ou pensionista (já que é crédito consignado), os quais, em sua maioria são pessoas vulneráveis e hipossuficientes.
Sentença
Em primeira instância o BMG foi sentenciado ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200 mil, limitando-a R$ 100 milhões, relativo a qualquer produto relacionado a cartão de crédito consignado para idosos, aposentados ou pensionistas via telefone.
Além disso, ficou decidida a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado, sob pena da mesma multa até que o réu comprove cabalmente que se absteve de tal prática e, por consequência, que está cumprindo a ordem judicial. O banco recorreu.
Recurso
De acordo com o BMG, a decisão interrompe a principal atividade da instituição financeira, o que acarreta impactos financeiros incalculáveis. Enfatiza também a ausência de razoabilidade na majoração da multa.
A instituição afirma que a ordem judicial inicial proibia a contratação, por telefone, do cartão de crédito consignado com os consumidores idosos, dessa forma, o simples fato de oferecer a contratação ou esclarecer dúvidas sobre o produto não configura descumprimento da ordem judicial. Assim, o banco requereu a reforma da sentença.
Decisão
A relatora desembargadora Shirley Fenzi Bertão determinou que fosse revogada a suspensão da comercialização do cartão de crédito consignado. Mas decidiu que o banco deverá veicular em seus canais de atendimento, por telefone, um alerta para seus clientes com a seguinte mensagem de voz:
“Atenção! Esta instituição bancária está proibida, por decisão judicial proferida na ação civil pública nº. 2553508-45.2006.8.13.0024, de promover contratação, por telefone, de cartão de crédito consignado com pessoas maiores de 60 anos. A medida visa a proteção dos consumidores idosos e o estímulo ao crédito consciente para evitar o endividamento não desejado”.
O cumprimento da medida deve ser comprovado nos autos, sob pena de multa de R$ 15 mil por ligação recebida ou efetuada, sem a referida mensagem transmitida.
A magistrada aponta que, segundo parecer técnico, o lucro líquido do banco entre março de 2014 e junho de 2018 foi de R$649,1 milhões, o que corresponde aproximadamente a R$150 milhões por ano. Isso significa que, caso mantida a multa estipulada em primeira instância, seu limite alcançaria 66,6% do lucro anual do banco, o que não parece razoável e proporcional.
Assim, ficou determinada a adequação do valor da multa, para o importe de R$450 mil por mês, limitada a R$10 milhões.
Acompanharam a relatora os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Fabiano Rubinger de Queiroz.
- Processo: 1.0024.13.280839-5/014
Informações: TJ/MG.