Migalhas Quentes

Policial que disparou arma em briga de trânsito retornará ao cargo, decide STJ

O agente perseguiu homem que ultrapassou seu carro e, após bater na traseira do veículo, efetuou disparos.

17/11/2020

A 6ª turma do STF afastou a perda de cargo público a policial que disparou arma de fogo em briga de trânsito. O colegiado, no entanto, manteve a penalidade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, substituindo a pena pelo pagamento de 10 dias-multa.

(Imagem: Pixabay)

Segundo a denúncia, o policial perseguiu homem que ultrapassou seu carro em via expressa e, após bater na traseira do carro, o policial efetuou disparos contra o veículo, que acabou colidindo.

Em sentença, o agente foi condenado a 2 anos e 10 meses em regime inicial aberto e dias-multa.

O TJ/SP reconheceu a agravante de motivo fútil e a causa de aumento da lei 10.826/03, elevando a pena a 3 anos e 6 meses de reclusão e 16 dias-multa, substituindo a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e 10 dias-multa.

No recurso, o policial pede que se afaste a agravante de motivo fútil no crime.

Perda do cargo

O relator, ministro Antonio Saldanha, aplicou a Súmula 283 do STF que considera inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

No entanto, Saldanha reconheceu que se trata de um policial de cerca de 20 anos de serviço, elogiado pelos seus superiores que nunca teve um incidente registrado de desvio de conduta.

“Na verdade, se tratou de uma briga de trânsito em que ocorreu o exagero, não se tratou de ato de corrupção, violência, tortura. Acho exagerada também a perda do cargo, e acho que não está enquadrado naquela que efetivamente é a orientação do legislador e da nossa jurisprudência.”

Para o ministro, para que houvesse a perda de cargo, seria necessário que fosse absolutamente incompatível a permanência do agente em função pública em caso de reiteração na prática de delitos de mesma natureza.

Assim, votou para manter a penalidade de 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, substituindo a pena pelo pagamento de 10 dias-multa, afastando a perda do cargo.

Assim, o recurso foi conhecido parcialmente e provido parcialmente para afastar a perda do cargo da função pública.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Familiares de vítima de bala perdida durante operação policial não serão indenizados

8/7/2020
German Report

Polícia não pode fazer e postar fotos de manifestantes nas redes sociais

10/3/2020
Migalhas Quentes

Estado de SP não responde por crimes cometidos por policial militar fora de serviço

4/10/2019

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024