O ano de 2020 prometia com a inclusão na pauta do STF de dezenas de processos de relevância nacional. Mas, com o início da pandemia do coronavírus, tais causas foram adiadas na Corte diante das prioridades decorrentes da crise de emergência sanitária.
Já no segundo semestre veio a expectativa com a saída de Celso de Mello (após semanas de afastamento) e a chegada de um novo membro ao Tribunal. No último dia 5, Nunes Marques tomou posse e, com isso, renasce a expectativa de que grandes causas voltem à pauta do Supremo – entre elas, as elencadas abaixo, que tratam de temas diversos como FGTS, a delação da JBS, a polêmica do ICMS na base PIS/Cofins e a distribuição dos royalties do petróleo.
Correção monetária de créditos trabalhistas
Em agosto último o plenário começou a julgar quatro ações nas quais se discute a validade da aplicação da Taxa Referencial para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Com o placar empatado, o ministro Toffoli pediu vista dos autos, diante da ausência de Celso de Mello (na ocasião, de licença médica). O ministro Fux está impedido no caso.
Correção monetária do FGTS
O julgamento definirá o índice de correção monetária das contas vinculadas do FGTS. Em 2014 o partido Solidariedade ajuizou ação sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC e ao IPCA-e, que medem a inflação. Por determinação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, todos os processos no país que tratam do tema estão suspensos até a decisão final da Corte.
- Processo: ADIn 5.090
Delação da JBS
Trata-se de um dos casos mais importantes no âmbito penal no Supremo: o julgamento da petição que trata da delação dos executivos do Grupo J&F, incluindo os irmãos Joesley e Wesley Batista. O processo estava pautado para junho, mas foi adiado.
A colaboração premiada, assinada em maio de 2017, livrou os colaboradores ao prever o não oferecimento de denúncia. Mas dias antes de deixar o comando do MPF, em setembro daquele ano, Rodrigo Janot pediu a rescisão alegando que os colaboradores teriam omitido crimes e, como consequência, descumprido cláusulas do acordo. Confira abaixo os principais acontecimentos envolvendo a colaboração premiada:
- Processo: Pet 7.003
ICMS na base PIS/Cofins
Matéria em trâmite na Corte há mais de 20 anos, o plenário ainda precisa julgar os embargos de declaração da União relativos à incidência de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em 2017, o Tribunal fixou a tese com repercussão geral de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins". Mas o contribuinte continua a ver navios - quer dizer, ganhou, mas não levou, já que não ficou definido a partir de quando os efeitos dessa decisão passariam a valer.
- Processo: RE 574.706
Royalties do petróleo
Um conjunto de ações tratam da distribuição dos royalties sobre a exploração e produção de petróleo. O caso estava pautado para abril e, depois, ministro Toffoli pautou em setembro para julgamento em 3/12. No último dia 4, o presidente Fux excluiu os processos da referida sessão. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.