Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes nega soltar acusado de liderar hackers em golpes a correntistas de bancos

Crimes aconteceram entre 2016 e 2018. Em valores atualizados, estima-se que os desfalques chegam a R$ 150 milhões.

14/11/2020

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, negou pedido de habeas corpus a um estudante de medicina apontado como hacker que liderava organização criminosa especializada em lesar correntistas de bancos entre 2016 e 2018.

Em valores atualizados, estima-se que os desfalques chegam a R$ 150 milhões. A defesa alegava que ele já responde por esses crimes em outra ação e pedia o arquivamento de ação penal que tramita contra ele na Justiça estadual do Rio de Janeiro pelo crime de furto qualificado e lavagem de dinheiro.

Ministro Alexandre de Moraes.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF )

Invasões

Preso desde janeiro de 2019, o estudante foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em decorrência da Operação Open Doors, realizada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que prendeu preventivamente integrantes de organização criminosa liderada por hackers. Os denunciados acessavam os computadores de outras pessoas e desviavam valores para contas de integrantes da quadrilha e de pessoas jurídicas que participavam do esquema.

O MP/RJ aponta que o estudante liderava invasores de sistemas informatizados de dados em Ponta Grossa/PR, em coordenação com grupo que atua no Rio de Janeiro. O objetivo era lavar o dinheiro por meio de contas correntes de pessoas que residiam em Barra Mansa/RJ, Planaltina/GO e Ponta Grossa/PR.

Junto com outras 79 pessoas, entre elas sua namorada, o acusado realizou inúmeros desfalques que envolveram o desvio de mais de R$ 2,7 milhões em contas mantidas em diversas instituições financeiras do país. No decreto de prisão, consta que a estimativa atualizada dos desfalques alcançaria o valor de R$ 150 milhões.

O pedido de arquivamento da ação penal, com a alegação de inépcia da inicial, e de revogação da prisão preventiva foi rejeitado pelo TJ/RJ e pelo relator do habeas corpus impetrado no STJ, que indeferiu a liminar. No Supremo, a defesa alegava que seu cliente não poderia ser julgado duas vezes pelo mesmo fato e solicitava o arquivamento de uma das duas ações penais a que responde atualmente. Também sustentava que, desde a prisão, não houve audiência de instrução e julgamento.

Indeferimento

O ministro Alexandre de Moraes indeferiu o pedido com base na Súmula 691 do STF, que afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar. Ele explicou que a aplicação deste enunciado pode ser afastada somente em caso de manifesto constrangimento ilegal, que não é o caso dos autos.

Veja a decisão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ aciona Polícia Federal após sofrer ataque por hackers

4/11/2020
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar correntistas por fraude via internet banking

7/7/2020
Migalhas de Peso

Qual a resposta da LGPD para a responsabilização de agentes frente ao vazamento de dados por hackers?

4/6/2020
Migalhas Quentes

Hacker invade grupo do CNMP no Telegram

12/6/2019

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024