Migalhas Quentes

Fachin e Moraes divergem em julgamento que trata da lei de lavagem de dinheiro

Norma questionada prevê afastamento automático de servidor público indiciado.

13/11/2020

O plenário virtual do STF decidirá se é constitucional dispositivo da lei de lavagem de dinheiro que prevê afastamento automático de servidor público indiciado (art. 17-D da lei 9.613/98).

A norma prevê que “em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno”. A ação foi ajuizada pela ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República.

Até o momento, proferiram votos o relator, ministro Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes, que inaugurou a divergência.

(Imagem: Montagem Migalhas / Nelson Jr./ STF)

Constitucionalidade

Fachin entende que a norma é constitucional. Para o relator, não há violação ao sistema acusatório.

O exercício do controle jurisdicional sob o ato de afastamento do servidor, ainda que no momento subsequente, garante simultaneamente os direitos fundamentais do indiciado, bem como o respeito às competências constitucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, o qual de forma nenhuma antecipa ou vincula o juízo de cognição que lhe é constitucionalmente atribuído.

S. Exa. afasta também a alegação da ANPR de que o inquérito policial, por se caracterizar como procedimento administrativo unilateral, não poderia ensejar a imposição de medida restritiva de direito, ainda que de cunho provisório.

A Lei 12.830, é expressa ao prever em seu art. 2º, § 6º, que o indiciamento é ato privativo de Delegado de Polícia e necessariamente fundamentado, não se confundindo com ato arbitrário ou mesmo discricionário da autoridade policial. Àquele que reúne contra si indícios de autoria e materialidade após a realização de diligências pela polícia investigativa deve ser indiciado.

Dessa forma, concluiu Fachin, está “justificada e amparada pelo texto constitucional a competência da autoridade policial para decretar medida cautelar de afastamento de servidor público, em caso de indiciamento por crime de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do art. 17-D, da Lei nº 9.613/1998”.

Inconstitucionalidade

No voto que inaugura a divergência, o ministro Alexandre de Moraes afirma que o afastamento automático do servidor investigado, por consequência única e direta do indiciamento pela autoridade policial, não se coaduna com a CF/88.

Isso porque, explica S. Exa., o afastamento do servidor para a investigação ou instrução processual “somente se justifica quando demonstrado nos autos o risco da continuidade do desempenho de suas funções e a medida ser eficaz e proporcional à tutela da investigação e da própria administração pública, circunstâncias a serem apreciadas pelo Poder Judiciário”.

De acordo com Moraes, o afastamento tal como previsto na norma contestada viola o princípio da proporcionalidade, já que o afastamento do servidor pode ocorrer a partir de representação da autoridade policial ou do MP.

A presunção de inocência exige que a imposição de medidas coercitivas ou constritivas aos direitos dos acusados, no decorrer de inquérito ou processo penal, seja amparada em requisitos concretos que sustentam a fundamentação da decisão judicial impositiva, não se admitindo efeitos cautelares automáticos ou desprovidos de fundamentação idônea.”

Por fim, Moraes ainda observa que sendo o indiciamento ato dispensável para o ajuizamento de ação penal, a norma que determina o afastamento automático de servidores públicos quebra a isonomia entre acusados indiciados e não indiciados, ainda que denunciados nas mesmas circunstâncias.

O julgamento da ação ocorre no plenário virtual e tem previsão de término no próximo dia 20.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Lei de lavagem de dinheiro demanda atualização”, afirma criminalista

30/10/2020
Migalhas Quentes

Câmara: PL inclui advogados na lei de lavagem de dinheiro

29/10/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024