O Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que os processos recebidos nas unidades do Judiciário deverão aguardar quarentena de três dias para serem manejados. A medida consta no ato normativo 88/20, sobre retorno gradual das atividades presenciais.
Segundo o ato normativo, os processos deverão ser localizados em sala ou local específico e arejado e, quando manejados, o servidor deverá fazer uso dos equipamentos de EPI e observar os protocolos de segurança necessários.
A medida visa evitar a contaminação pelo coronavírus.
Urgência
A determinação tem causado estranheza aos advogados; muitos veem tal norma como violação dos direitos fundamentais, como o acesso à Justiça de quem pleiteia a liberdade, medicamentos, urgências na saúde e demais pedidos de forma liminar.
Uma advogada informou que, ao manusear um habeas corpus com pedido liminar internamente no Tribunal, o processo foi encaminhado para a quarentena de 3 dias. Para a causídica, o ato é "abusivo", "absurdo" e "fere o CPP, e a CF".
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