A SPG - Superintendência de Participações Governamentais e a diretoria colegiada da ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis decidiram que apenas quatro municípios do Rio de Janeiro - Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Silva Jardim – devem compor a ZPS - Zona de Produção Secundária.
Outros cinco municípios - Miguel Pereira, Vassouras, Paty do Alferes, Rio das Flores e Nova Iguaçu – foram desenquadrados da ZPS.
Entenda o caso
O caso teve início em 2007 quando os municípios de Miguel Pereira, Vassouras, Paty do Alferes, Rio das Flores e Nova Iguaçu foram transferidos da Zona de Produção Secundária para a Zona Limítrofe, o que levou a uma diminuição dos valores repassados pelos royalties devidos pela produção de gás natural.
Naquele ano, foram iniciadas duas ações judiciais, que tramitaram inicialmente na Justiça Federal do Distrito Federal e posteriormente no Tribunal Regional Federal da 1ª região. Na ocasião, ficou decidido que a ANP reabrisse o processo administrativo para fazer uma perícia.
Na prática, os valores de royalties devidos na ZPS em vez de serem divididos entre os municípios de Guapimirim, Cachoeiras de Macacu, Magé e Silva Jardim, seriam divididos também entre os outros cinco, totalizando nove nessa modalidade de repartição.
Após nova perícia, foi decidido que apenas os quatro municípios devem compor a ZPS.
O escritório Vanuza Sampaio Advogados Associados atua na causa pelos municípios vencedores.
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