Migalhas Quentes

Seguradora deve restituir e indenizar mulher cobrada por serviço que não contratou

Consumidora teve valores descontados de sua conta corrente. A empresa, porém, não comprovou a relação de consumo entre as partes.

11/11/2020

Uma seguradora terá que restituir valores cobrados de mulher que não contratou serviços, mas foi descontado de sua conta corrente. A empresa deverá restituir em dobro a cobrança, além de indenizar a mulher por danos morais. Decisão é do juiz de Direito Evandro Portugal, da 19ª vara Cível de Curitiba/PR.

(Imagem: Freepik)

Segundo a consumidora, foi verificado descontos mensais pela seguradora em sua conta corrente sem qualquer autorização da sua parte, lhe causando intenso desgaste emocional. A mulher, então, pediu a restituição dos valores pagos em dobro eis que jamais efetuou qualquer tipo de contrato com a seguradora.

A seguradora, por sua vez, alegou que os descontos realizados em folha eram relativos a contrato entre as partes, o qual a consumidora sempre esteve ciente, não havendo qualquer fundamento para a restituição dos valores, quanto mais em dobro.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que para firmar a relação de consumo, é necessário que se tenha comprovantes de recebimento de pedidos assinado pelo consumidor, dentre outros tantos documentos que poderiam atestar a existência de negociação.

A seguradora, porém, se limitou a apresentar cópias das telas de seu sistema de registro de dados, que, segundo o magistrado, são de valor probatório reduzidíssimo. Para o juiz, a existência de contratação entre as partes não existiu, se tratando de cobrança indevida.

“Não há o que se falar em mero aborrecimento, pois a situação observada no caso concreto extrapola o mero descumprimento contratual, eis que jamais houve contrato entre as partes, configurando-se verdadeiro descaso do fornecedor com a figura do consumidor.”

Diante disso, condenou a seguradora a restituir em dobro os valores descontados da conta da consumidora. Determinou, ainda, que a seguradora indenize a mulher pelos danos morais causados, em R$ 10 mil.

O advogado Marcelo Crestani Rubel, do escritório Engel Advogados, atua pela consumidora.

Veja a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Telefônica é condenada por fazer cliente perder tempo contestando cobranças irregulares

3/11/2020
Migalhas Quentes

Sky é condenada por cobrar centenas de vezes mulher que não é cliente

28/7/2020
Migalhas Quentes

Embratel indenizará cliente em R$ 15 mil após cobrança indevida

26/5/2020
Migalhas Quentes

Banco indenizará consumidora por cobrança indevida da fatura do cartão de crédito

30/4/2020

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024