O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos da lei complementar 219/20, conhecida como “Lei dos Puxadinhos”. A decisão colegiada é de segunda-feira, 9. A suspensão atende ao pedido do Ministério Público do Estado.
A decisão se deu por maioria dos votos em concordância ao voto do relator, que descreveu os impactos negativos e permanentes à ordem urbanística que a legislação em questão provocaria.
“Lei dos Puxadinhos”
A lei em questão, sancionada em agosto deste ano, estabelece condições para construções e modificações arquitetônicas a partir de pagamentos à prefeitura do Rio. O objetivo da norma era aumentar a arrecadação da prefeitura para combate aos efeitos da pandemia.
Julgamento
Em seu voto, o desembargador relator Antônio Iloízio Barros Bastos entendeu que a LC 219/20 confronta o planejamento urbano coordenado e colocou em xeque a participação popular no debate sobre o tema.
“O sistema constitucional, quando se trata de política de desenvolvimento urbano, prestigia a gestão democrática e participativa da cidade a fim de assegurar a participação popular efetiva, o que foi colocado em xeque no caso da lei impugnada, cuja tramitação do projeto de lei contou com uma audiência em ambiente virtual limitado antes do advento de diversas emendas parlamentares que modificaram a proposta original sem que houvesse nova oportunidade de participação para o debate”, declarou.
Ainda segundo ele, sequer o Conselho Municipal de Política Urbana - criado para esse fim pela lei 3.957/05 – participou ou foi consultado.
Em sua fundamentação, o relator também demonstrou que a alteração de parâmetros urbanísticos deveria respeitar as diretrizes do Plano Diretor, o que não ocorreu. Além disso, entendeu que a lei complementar impugnada violaria a ordem de preservação e proteção do meio ambiente.
Também foram salientadas as consequências potencialmente danosas ao município advindas ao longo da tramitação da representação de inconstitucionalidade, com a regularização de construções capazes de provocar prejuízos graves ou de difícil reparação ao equilíbrio ambiental, o que vai na contramão da função social da cidade.
- Processo: 0058849-62.2020.8.19.0000
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