O Ministério Público Federal se manifestou contrário a um pedido da defesa do ex-presidente Lula para obter informações sobre a a existência de pedidos de cooperação internacional formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no âmbito de seis ações penais. O parquet também se manifestou contrário ao pedido de suspender julgamento de embargos de declaração no caso do triplex.
Em agosto, o ministro do STJ Sérgio Kukina deferiu liminar determinando que o Ministério da Justiça informasse Lula sobre a existência da cooperação, mas em setembro, os efeitos da decisão foram suspensas pelo ministro Herman Benjamin, que alegou conflito de competência.
Por meio de um habeas corpus, Lula busca o restabelecimento de decisão proferida em mandado de segurança determinando que o ministro da Justiça e Segurança Pública informe a existência ou não de pedidos de cooperação interacional formulados por autoridades judiciárias brasileiras ou norte-americanas tendo por foco seis ações penais no âmbito da Operação Lava Jato contra ele. A defesa do ex-presidente argumenta que o julgamento dos embargos no caso do triplex deve ser suspenso até a análise do mérito da discussão sobre o acesso aos documentos e informações de cooperação internacional.
Os efeitos da decisão foram suspensos pelo ministro Herman Benjamin, do STJ no âmbito de conflito de competência suscitado pela União. A defesa alega que a suspensão da determinação para que a defesa técnica de Lula tenha acesso a informações detidas pelo ministério da Justiça impossibilitou sua eventual utilização no Recurso Especial 21.765.139/PR, que seria julgado em 27 de outubro, mas foi adiado.
Em contrarrazões ao agravo regimental interposto contra essa decisão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que também assina o documento, opinaram pela manutenção da decisão monocrática proferida por Benjamin.
De acordo com a manifestação do MPF, o enunciado da Súmula 691 do STF diz que não compete à Corte conhecer habeas corpus contra decisão do relator, que em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Segundo o documento, o enunciado busca evitar a usurpação da competência do órgão colegiado para apreciar o recurso cabível da decisão monocrática, que é o agravo regimental.
Em outro trecho das contrarrazões, o PGR e a subprocuradora-geral da República sustentam que "não há que se falar em prejuízo ao exercício da ampla defesa pelo paciente, uma vez que o julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos do Recurso Especial 1.765.139/PR, originalmente agendado para o dia 27 de outubro, foi adiado para data ainda não determinada".
Leia a íntegra da manisfestação.
- Processo: HC 193.433
Informações: MPF