O Conselho Federal da OAB ajuizou, no STF, uma ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental requerendo que, na nomeação dos reitores e vice-reitores das universidades Federais e os diretores das instituições Federais de ensino superior, o presidente da República, Jair Bolsonaro, seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades. O relator do caso é o ministro Edson Fachin.
A OAB pede também que sejam anuladas todas as nomeações já realizadas que não tenham respeitado o primeiro nome da lista. Para a entidade, isso deve ser feito em respeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.
Segundo a entidade, o objetivo da ADPF não é a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.192/95 que permitem ao presidente da República nomear os reitores e os vice-reitores das universidades Federais a partir de lista tríplice, mas impedir “nomeações discricionárias” e “evitar novos aviltamentos por novas nomeações em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias”.
A ADPF foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, que também é relator de outra ação sobre o mesmo tema.
- Processo: ADPF 759