Uma mulher que está gestante de um bebê com doença grave (mielomeningocele) conseguiu na Justiça de Belo Horizonte/MG autorização para que o plano de saúde custeia a cirurgia intrauterina necessária. A decisão liminar foi tomada pelo juiz de Direito Sebastiao Pereira dos Santos Neto, da 2ª vara Cível da capital.
Segundo o processo, a beneficiária está com 22 semanas de gestação e necessita se submeter à cirurgia fetal para mielomeningocele até a 26ª semana. A mulher alegou que o plano de saúde negou o pedido de um procedimento que antecede a cirurgia (mapeamento eletroanatômico tridimensional), bem como alguns materiais necessários para a sua realização.
Ao analisar o pedido, o juiz considerou que não restam dúvidas acerca da urgência e imprescindibilidade da realização do tratamento através da cirurgia indicada.
“Comprovada a gravidade da doença que acomete a beneficiária do plano, não se pode conceber a negativa de cobertura para o fornecimento da cirurgia, vez que, no contexto clínico da autora, o procedimento indicado é o único tratamento possível para a melhora de sua saúde.”
Por isso, aceitou o pedido e determinou, com urgência, que o plano de saúde autorize a cirurgia, com todos os materiais necessários para sua realização, no prazo de 48 horas.
A advogada Mariana Resende Batista (Resende Batista Advocacia) representa a paciente.
- Processo: 5143561-87.2020.8.13.0024
Leia a decisão.
Mielomeningocele
Segundo o hospital Albert Einstein, a mielomeningocele é um defeito da coluna vertebral e da medula espinhal, que acontece nas primeiras semanas de gestação. A coluna vertebral, a medula espinhal e o canal da medula não se formam normalmente. Existe um defeito na formação dessas estruturas, cuja causa ainda não é bem definida.