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MPF recorre após juiz autorizar aluna "branquela e loira" retornar à faculdade por cotas

Aluna do curso de odontologia, visivelmente de pele e cabelos claros, se autodeclarou negra.

8/11/2020

O MPF - Ministério Público Federal recorreu de decisão liminar que determinou a reintegração de uma aluna à UFU - Universidade Federal de Uberlândia/MG, viabilizando sua participação nas aulas, atividades avaliativas e demais atividades acadêmicas regulares.

A estudante havia sido desligada da universidade após a Comissão de Heteroidentificação da UFU ter concluído procedimento administrativo de análise da autodeclaração feita por ela na ocasião de seu ingresso na universidade. Aluna do curso de odontologia, visivelmente de pele e cabelos claros, se autodeclarou negra, para ter direito à vaga destinada a pessoas que se enquadram na Modalidade 3 (PPI – Preto, Pardo e Índio) do sistema de cotas.

(Imagem: Pexels)

Após ter a matrícula cancelada, ela impetrou mandado de segurança e alegou ter ascendência negra, pedindo, por isso, a anulação da portaria e do procedimento administrativo que concluiu que ela não apresenta os critérios fenotípicos necessários à validação da condição de PPI. O juízo da 2ª vara Federal de Uberlândia concedeu parcialmente a liminar, suspendendo os efeitos da decisão administrativa da UFU.

Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, autor do recurso, “a conduta da estudante chega a ser um escárnio para a sociedade, mas é especialmente cruel para com as pessoas negras. Além disso, tornou-se praxe, em todos os casos de investigação de fraudes contra a lei de cotas, o investigado alegar ascendência negra, quando visivelmente não possui o menor traço fenotípico”.

Autonomia universitária

O MPF defende que as comissões e órgãos de direção universitários têm autonomia para verificar a regularidade das autodeclarações e aplicar eventuais sanções aos que cometerem fraudes, cancelando a inscrição de candidato que se autodeclara falsamente preto ou pardo, conforme vem se firmando a jurisprudência dos tribunais Superiores, inclusive do STF, que já reconheceu a legalidade das comissões de heteroidentificação nas universidades.

O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª região, órgão de segunda instância da Justiça Federal mineira, ao julgar recurso interposto por estudante da mesma universidade, reconheceu a legalidade da decisão que determinou a sua exclusão, eis que ela não tinha fenótipo que lhe garantisse a matrícula em vaga destinada à cota racial.

De acordo com o MPF, “não sendo caso de afronta à lei ou de arbitrariedade da comissão de heteroidentificação, não há razão jurídica que legitime a invasão de competência que pertence exclusivamente à universidade”.

“Na verdade, o que a estudante pretende é que o Judiciário substitua os órgãos universitários e a reconheça como algo que ela mesma não se reconhece, haja vista suas postagens em redes sociais em que se autodenomina ‘branquela e lora’. Como uma pessoa que se identifica, em sua vida social, como ‘branquela e lora’ pode, diante de um processo de seleção pública autodeclarar-se negra, para obter vantagens de uma lei que foi editada justamente para corrigir situações históricas de desigualdade em razão da cor da pele. É revoltante."

No recurso, o MPF pede que o TRF-1 casse a liminar concedida pela Justiça Federal em Uberlândia e reconheça a legalidade da decisão tomada pela universidade.

Informações: MPF.

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