O STJ sofreu ataque cibernético na última terça-feira, 3, quando foram interrompidas as transmissões de todas as sessões, que aconteciam de forma virtual. Após apuração, os técnicos do STJ encontraram pedido de resgate dos dados que foram sequestrados. Para especialistas, o episódio é um dos ataques mais graves na história do país.
Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em crimes virtuais do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, e professor de Direito Digital no MBA da FGV, explica que o ataque que atingiu os servidores do STJ, é mais um exemplo da necessidade de se repensar a segurança digital no Brasil, “uma vez que estes sistemas se tornaram imprescindíveis para o funcionamento da sociedade”.
Neste caso, segundo o que se apurou até agora, após a invasão, o criminoso criptografou as informações no servidor, e passou a exigir o pagamento de elevada quantia para a devolução do acesso a estas informações.
“Este episódio é um dos ataques mais graves na história de nosso país, em razão da importância e da quantidade de informações que podem ser perdidas.”, afirma D’Urso.
O advogado Solano de Camargo, especialista em Direito Digital e Internacional e Cybersegurança e sócio fundador do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), ressalta que a pandemia influenciou na segurança da informação.
“Com a chegada da pandemia, houve pouco ou nenhum tempo para o planejamento de segurança da informação, como a instalação de antivírus mais seguros, barreiras de segurança (firewalls) ou atualizações de softwares e sistemas operacionais, criando incontáveis oportunidades para roubo de informações, aplicação de golpes e sequestros de dados pelos hackers.”
Para Solano, os crimes cibernéticos estão afetando a segurança dos Estados, sendo fundamental compreender o contexto em que ocorrem, pois os interesses de segurança nacional entre os países são muito divergentes, o que atrapalha o advento de uma Convenção sobre Cybersegurança.
“Uma vez que o ciberespaço e a Cybersegurança não se limitam às fronteiras nacionais, a questão de como o direito internacional pode responder aos crimes cibernéticos é uma das maiores questões da atualidade e deve preocupar os governos.”
Na avaliação de advogado, o Brasil conta com um “insignificante conjunto de normas que combatem as atividades dos hackers”, como a lei 12.737/12 (lei Carolina Dieckmann) e lei 12.965/14 (marco civil da internet).
“A Convenção de Budapeste sobre Cybercrimes, de 2001, proposta por iniciativa do Conselho da Europa, ainda não foi ratificada pelo Brasil e os Cybertaques transnacionais são uma séria ameaça aos Estados”, finaliza.
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