O juiz Federal substituto Anderson Santos Da Silva, da 2ª vara Federal Cível do DF, proibiu, em decisão liminar, que a Buser e outra empresa de fretamento realizarem transporte no trecho Brasília/DF – Pato de Minas/MG. Além disso, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres deverá realizar fiscalizações.
A ação foi ajuizada por uma empresa de transporte. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que os sistemas de circuito aberto já foram tema e diversos julgados do TRF da 1ª região nos quais a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres ficou autorizada a realizar autuações nos casos de transportes em desacordo com as normas regulamentadoras.
O magistrado observou que a Buser e outra empresa de fretamento continuam intermediando serviço de transporte em sistema de circuito aberto e, ao que tudo indica, a ANTT não vem exercendo seu dever e poder de fiscalização.
Neste sentido, o julgador deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para que as empresas se abstenham de prestar serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT, em sistema de circuito aberto.
A Buser ficará proibida de ofertar e divulgar em sua plataforma ou por qualquer outro meio os trechos de Brasília e Pato de Minas.
A ação foi patrocinada pelo escritório Miranda, Mattos & Versiani Penna.
- Processo: 1060992-26.2020.4.01.3400
Veja a decisão.