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Homem é condenado por agredir filha e enteada como forma de "castigo"

Para o colegiado, as agressões visavam provocar sofrimento físico e mental intenso.

7/11/2020

A 8ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve condenação de homem que torturava filha e enteada, ambas de seis anos, como forma de "castigo". A pena foi fixada em 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Para o colegiado, as agressões visavam provocar sofrimento físico e mental intenso.

(Imagem: Pixabay)

De acordo com os autos, o homem passou cerca de dois meses agredindo as meninas como forma de aplicar castigos às duas. As violências foram descobertas na escola onde as crianças estudavam, e comprovadas por exame de corpo de delito, que identificou hematomas e fratura no braço de uma das meninas, e lesões no olho da outra, que recebeu um soco do padrasto.

O homem alegou ausência de dolo afirmando ter tido intuito de disciplinar e corrigir, e pediu desclassificação para maus-tratos. Para o relator, desembargador Juscelino Batista, a intensidade do sofrimento imposto às vítimas caracteriza os crimes de tortura.

“Os fatos ocorriam de forma repetitiva, por motivo totalmente desatrelado do bom ou mau comportamento das crianças. A finalidade do réu era nelas provocar sofrimento físico e mental intenso, castigando-as como se assim nelas descontasse as causas de seu estresse ou cansaço ou por qualquer outro motivo diverso da intenção de educá-las”.

O desembargador enfatizou que ele aplicou os golpes contra as ofendidas para castigá-las e torturá-las.

“Os motivos do crime não se confundem com o dolo, que na figura penal pela qual foi sentenciado é o de torturar. Com essa vontade, esse fim, ele provocou nas crianças sofrimento físico e mental mediante atos de violência e grave ameaça, consistentes em causar-lhes novas agressões caso revelassem aqueles fatos a terceiros.”

Assim, mantiveram a condenação à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.

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