Migalhas Quentes

TSE autoriza show de Caetano Veloso para arrecadar verba para campanha de Manuela D'Ávila

Julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira, 5.

5/11/2020

Na manhã desta quinta-feira, 5, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral autorizou o compositor Caetano Veloso a realizar um show virtual, com cobrança de ingresso, para arrecadar recursos para a campanha de Manuela D'Ávila à prefeitura de Porto Alegre.

O julgamento do TSE derruba decisão do TRE/RS – Tribunal Regional Eleitoral, que havia proibido a apresentação sob o argumento de que o show caracterizaria a realização de “showmício”, prática proibida em 2006.

(Imagem: Reprodução/YouTube)

A apresentação de Caetano está agendada para o próximo sábado, 7 de novembro, com ingressos a R$ 30. A live acontece uma semana antes das eleições, marcadas para o dia 15.

Julgamento

Para os ministros do TSE, por ser um evento fechado, no qual o público precisa comprar ingressos para participar, a apresentação não pode ser classificada como “showmício”. Os julgadores também ponderaram que a legislação eleitoral permite a organização de eventos para a arrecadação de recursos de campanha.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”.

S. Exa. também afirmou que a Justiça Eleitoral deveria ter mais flexibilidade com as novas formas legítimas de arrecadação de campanha, já que o STF proibiu doações de empresas aos candidatos.

Durante o julgamento, os ministros informaram que algum eventual conteúdo de propaganda eleitoral durante o show poderá ser punido. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou:

“Se o show é feito em ambiente do qual não haja comício ou reunião eleitoral, penso que não é possível proibir a realização do evento por não ser assemelhado ao comício, que demanda a promoção da candidatura.”

O placar do julgamento acabou em 6 a 1, ficando vencido apenas o ministro Mauro Campbell.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O direito à pré-candidatura nas eleições de 2020 e a propaganda eleitoral antecipada

19/6/2020
Migalhas de Peso

A pré-propaganda política e as fake news em tempo de confinamento social. O adiamento das eleições 2020?

15/6/2020
Migalhas Quentes

TSE entende que candidato que é cantor pode exercer profissão em período eleitoral

16/4/2010

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024