Na manhã desta quinta-feira, 5, o TSE - Tribunal Superior Eleitoral autorizou o compositor Caetano Veloso a realizar um show virtual, com cobrança de ingresso, para arrecadar recursos para a campanha de Manuela D'Ávila à prefeitura de Porto Alegre.
O julgamento do TSE derruba decisão do TRE/RS – Tribunal Regional Eleitoral, que havia proibido a apresentação sob o argumento de que o show caracterizaria a realização de “showmício”, prática proibida em 2006.
A apresentação de Caetano está agendada para o próximo sábado, 7 de novembro, com ingressos a R$ 30. A live acontece uma semana antes das eleições, marcadas para o dia 15.
Julgamento
Para os ministros do TSE, por ser um evento fechado, no qual o público precisa comprar ingressos para participar, a apresentação não pode ser classificada como “showmício”. Os julgadores também ponderaram que a legislação eleitoral permite a organização de eventos para a arrecadação de recursos de campanha.
Segundo o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, “não estamos diante de um evento de propaganda de candidatura, nem de um showmício, o que temos é um show pago, com finalidade de arrecadar recursos, inclusive sem pronunciamento da própria candidata”.
S. Exa. também afirmou que a Justiça Eleitoral deveria ter mais flexibilidade com as novas formas legítimas de arrecadação de campanha, já que o STF proibiu doações de empresas aos candidatos.
Durante o julgamento, os ministros informaram que algum eventual conteúdo de propaganda eleitoral durante o show poderá ser punido. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou:
“Se o show é feito em ambiente do qual não haja comício ou reunião eleitoral, penso que não é possível proibir a realização do evento por não ser assemelhado ao comício, que demanda a promoção da candidatura.”
O placar do julgamento acabou em 6 a 1, ficando vencido apenas o ministro Mauro Campbell.