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TSE mantém candidatura do promotor Fernando Capez a deputado estadual

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14/12/2006


Deputado estadual

TSE mantém candidatura do promotor Fernando Capez

O Plenário do TSE manteve, em julgamento no dia 12/12, a candidatura do promotor Fernando Capez (PSDB-SP), eleito deputado estadual em outubro deste ano. Os ministros decidiram, por maioria, desprover o recurso (Agravo Regimental no Recurso Ordinário 1070) interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do ministro Cezar Peluso, que havia deferido o registro da candidatura de Capez.

O julgamento foi suspenso duas vezes, em decorrência de pedidos de vista dos ministros Carlos Ayres Britto e Cesar Asfor Rocha. O ministro Ayres Britto pediu vista depois que o ministro relator, Cezar Peluso, reviu o voto inicial e se posicionou pela invalidação da candidatura de Fernando Capez.

No voto-vista apresentado no julgamento de 30/11, o ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência pelo não acolhimento do recurso do Ministério Público. O ministro argumentou que não há qualquer disposição legal que delimite prazo para que os integrantes do Ministério Público se desincompatibilizem da carreira para exercer atividade política.

Em seguida, pediu vista o ministro Cesar Asfor Rocha. Ao conduzir seu voto-vista no julgamento dessa terça-feira, o ministro Asfor Rocha concluiu pelo desprovimento do recurso do MPE contra a candidatura do promotor. O ministro aderiu ao entendimento do ministro Ayres Britto, de não haver norma legal que delimite prazo para que os integrantes do Ministério Público se desincompatibilizem da carreira para exercer atividade política.

Os ministros divergiram da aplicação, no caso, do parágrafo único do artigo 281 da Lei Complementar 75/93, tese adotada pelo ministro relator, Cezar Peluso. Segundo o dispositivo, a opção entre o novo regime jurídico e o anterior à promulgação da Constituição, quanto às garantias, vantagens e vedações dos membros do Ministério Público, deveria ser feita no prazo de dois anos. Esse prazo é contado a partir da sanção da lei, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

O promotor Fernando Capez tomou posse e assumiu o cargo de promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo em 8 de janeiro de 1988, meses antes da promulgação da Constituição Federal.

Acompanharam a divergência suscitada pelo ministro Carlos Ayres Britto, os ministros Cesar Asfor Rocha, Marco Aurélio (presidente), José Delgado, Caputo Bastos e Gerardo Grossi.

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