Migalhas Quentes

Comissão aprova relatório sobre adição de farinha

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14/12/2006


PL 4679/01

Comissão aprova relatório sobre adição de farinha

A comissão especial que analisou a proposta de adição de farinha de mandioca à farinha de trigo, incluída no Projeto de Lei 4679/01 (tramitação - clique aqui), aprovou nesta quarta-feira o relatório final do deputado Nilson Mourão. A principal novidade do texto é que a farinha com adição de mandioca só vai ser vendida para órgãos do poder público, podendo ser usada, por exemplo, na merenda escolar. A matéria segue agora para o Senado.

De autoria do deputado Aldo Rebelo, a proposta original previa a adição de 10% de farinha de mandioca à totalidade da farinha de trigo comercializada no País. De acordo com o substitutivo apresentado por Nilson Mourão, a mistura será feita de forma progressiva: no primeiro ano da entrada em vigor da lei, 3%; no segundo, 6%; e a partir do terceiro ano, 10%.

O percentual de 10% poderá ser reduzido pelo Executivo em situações de emergência, quando houver necessidade de abastecer o mercado com o produto.

Penalidade

Para os casos de descumprimento da lei, estão previstas punições a serem impostas de forma gradual e proporcional ao volume de farinha de trigo comercializado. As penalidades vão de multa ao cancelamento da autorização de funcionamento do estabelecimento e impedimento de suas atividades.

O relator propôs, ainda, a criação de um regime de tributação específico para a farinha de trigo misturada, tanto para as indústrias moageiras de trigo como para as pessoas jurídicas produtoras de farinha de mandioca refinada; de farinha de raspa de mandioca; e de fécula de mandioca. Estas últimas foram beneficiadas com a suspensão da incidência da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda para o poder público.

Isenção de imposto

O relator acatou, ainda, mudança apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá que suspende a incidência das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de venda de farinha de trigo misturada também para as indústrias moageiras de trigo. O relator previa apenas a redução desses impostos.

De acordo com o substitutivo, os benefícios tributários somente serão concedidos se as indústrias moageiras adquirirem farinha de mandioca refinada diretamente de pessoas jurídicas produtoras inscritas em registro especial na Secretaria da Receita Federal.

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