Em julgamento encerrado em 29 de outubro, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, através de todos os seus conselheiros, julgou procedente o pedido de providências proposto pelo advogado mineiro Estevão Ferreira de Melo, para reconhecer o direito à sustentação oral, em tempo real, por videoconferência.
O advogado ingressou no CNJ após ter negado o direito à sustentação oral, mesmo tendo protestado contra o julgamento virtual, ao argumento de que a 4ª câmara Criminal do TJ/MG permitia o envio de sustentação oral por e-mail.
A Comissão de Prerrogativas da OAB/MG, representada pelo advogado Bruno Dias Cândido, requereu a habilitação no feito em razão da importância da questão para toda a classe dos advogados. Da mesma forma, o Conselho Federal da OAB, através do presidente Felipe Santa Cruz, também ingressou no feito.
O conselheiro relator, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, já havia deferido liminar, para suspender o julgamento do caso do advogado, deixando para o plenário do CNJ a análise do pedido relativo à realização de sessões de julgamento por videoconferência.
No mérito, a decisão foi unânime, prevalecendo o entendimento do relator. Segundo o CNJ, "a utilização da tecnologia e a pandemia não podem ser usadas para tolher o direito de o advogado realizar sustentação oral".
Assim, os conselheiros acolheram a seguinte proposição feita pelo relator:
“Diante do exposto, julgo procedente o pedido para determinar à Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas que passe a realizar julgamentos por videoconferência a fim de possibilitar a realização de sustentação oral, nos termos do artigo 118 do seu regimento e do art. 9º da Resolução Conjunta n. 963/PPR/2020 do TJMG.”
Informações: OAB/MG.