O Estado de São Paulo deverá indenizar, por danos morais, um aluno vítima de bullying e agressões físicas em escola pública. A decisão é da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP.
Segundo os autos do processo, o aluno de 11 anos vinha sofrendo bullying por parte de seus colegas até que um dia foi agredida por vários estudantes dentro da sala de aula. O garoto desmaiou e foi levado ao pronto-socorro para atendimento. Depois do episódio, ficou oito dias sem ir à escola pelo trauma e atualmente passa por tratamento psicológico.
Para o relator do caso na Corte bandeirante, desembargador Ricardo Feitosa a prova dos autos revela com segurança o ocorrido e a responsabilidade da Fazenda do Estado decorre da simples falha na garantia da segurança devida aos alunos de suas escolas, independentemente da culpa concreta de qualquer servidor.
“A obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino. Descumprida essa obrigação, e vulnerada a integridade corporal do aluno tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares.”
A reparação foi fixada em R$ 10 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP