O deputado Jerônimo Goergen apresentou nesta quinta-feira, 29, o PL 5.060/20, que prevê a obrigação das pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades privativas de advocacia de se sujeitarem à lei que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro.
A proposta altera a lei 9.613/98, que passaria a dispor: "Sujeitam-se, ainda, às obrigações previstas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades privativas de advocacia, observados o regime de inviolabilidade e o sigilo nas relações entre o advogado e o cliente."
Na justificativa, o parlamentar explica que “é fato que os advogados (...) podem se deparar, não raro, com ações que envolvem lavagem de dinheiro, dentre as quais, inclusive, infrações penais que se ligam ao financiamento do terrorismo".
No Senado, tramita o PL 4.516/20, prevendo também que advogados se submetam ao mecanismo de controle e prevenção à lavagem de dinheiro.
- Veja o PL 5.060/20.